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Cobrança de dívidas na Colômbia

O procedimento de cobrança de dívidas na Colômbia começa com uma análise jurídica e financeira do devedor: identificação correta da pessoa física ou jurídica, endereço para notificações, atividade comercial real, existência de bens penhoráveis, processos judiciais ou executivos em andamento, sinais de insolvência e qualidade dos documentos que comprovam a obrigação. Na Colômbia, essa análise é especialmente importante porque a via de recuperação pode mudar conforme exista um documento com força executiva, uma obrigação pecuniária contratual de pequeno valor ou uma controvérsia que exija primeiro uma declaração judicial.

Também se verifica se a dívida está documentada por contrato, fatura, nota promissória, ato de entrega, reconhecimento de dívida, acordo de conciliação, sentença, decisão arbitral ou outro documento capaz de demonstrar uma obrigação clara, expressa e exigível. Quando o conjunto documental é sólido, o credor pode preparar uma estratégia mais direta; quando faltam provas, pode ser necessário reforçar primeiro a posição probatória por meio de comunicações formais, reconhecimento da dívida, conciliação ou recolha de documentos comerciais.

Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento nem decisões não cumpridas relacionadas com a mesma dívida e continuar a desenvolver atividade comercial, pode ser razoável iniciar uma fase de cobrança extrajudicial. Essa etapa permite verificar a real disposição de pagamento, obter uma resposta documentada do devedor, negociar um calendário de pagamentos, uma garantia, a devolução de bens, a cessão de direitos ou uma solução comercial que reduza o risco de litígio.

O contacto com o devedor deve ser organizado por meio de uma interpelação de pagamento clara e comprovável, seguida de comunicações documentadas por correio, correio eletrónico, telefone ou mensagens. O objetivo não é exercer pressão informal, mas fixar a posição do credor, identificar os responsáveis pela decisão, confirmar os dados de notificação, obter uma proposta de pagamento ou deixar prova da recusa do devedor.

Na Colômbia, as informações sobre endereços eletrónicos e a prova de envio ou acesso à mensagem podem adquirir importância numa etapa judicial. A Lei 2213 de 2022 permite que determinadas notificações pessoais sejam realizadas por mensagem de dados para o endereço eletrónico indicado, exigindo prova sobre a forma como esse endereço foi obtido e sobre o envio ou acesso à mensagem.

O prazo médio para a cobrança extrajudicial informal pode ser de até 60 dias, salvo se as partes acordarem um pagamento parcelado ou uma negociação mais longa. Se essa etapa não produzir resultado, se o devedor negar a dívida, ocultar ativos, entrar em insolvência ou se desde o início for evidente que a negociação não será útil, deve ser avaliada a passagem para a cobrança judicial de dívidas.

Antes de iniciar uma ação judicial, deve ser analisado o prazo de prescrição aplicável. Como regra geral em matéria civil, a ação executiva prescreve em cinco anos e a ação ordinária prescreve em dez anos. A ação executiva converte-se em ordinária pelo decurso de cinco anos e, uma vez convertida, dura apenas mais cinco anos. As consequências da prescrição podem ser invocadas por via de ação ou de exceção por quem tenha interesse na sua declaração. Se a prescrição for interrompida ou renunciada, o prazo correspondente começa a contar novamente. Em dívidas documentadas por títulos de crédito pode existir prazo especial: por exemplo, a ação cambiária direta prescreve em três anos a partir do vencimento do título.

A legislação colombiana não limita a cobrança judicial de dívidas a um único procedimento. A via processual depende do documento disponível, do valor da reclamação, da existência de uma obrigação clara, expressa e exigível, da conduta do devedor e da necessidade de obter primeiro uma declaração judicial sobre a existência, o valor ou o incumprimento da dívida.

As pessoas que devam participar no processo devem fazê-lo por meio de advogado legalmente autorizado, salvo nos casos em que a lei permita intervenção direta. Para um credor estrangeiro, isso significa que a estratégia processual deve ser coordenada com a preparação de procurações, documentos societários e provas de representação.

Se o credor possuir um documento que contenha uma obrigação expressa, clara e exigível, pode ser avaliado o processo executivo. Nesse procedimento, apresentada a demanda com um documento que tenha força executiva, o juiz pode emitir uma ordem executiva de pagamento e determinar que o devedor cumpra a obrigação na forma solicitada ou na forma considerada legal.

Quando o credor não possui documento com força executiva, mas reclama uma obrigação pecuniária de natureza contratual, determinada, exigível e de pequeno valor, pode ser avaliado o processo monitório. Se a demanda cumprir os requisitos legais, o juiz exige que o devedor, no prazo de dez dias, pague ou apresente razões concretas para negar total ou parcialmente a dívida. Se o devedor não pagar nem justificar a recusa, pode ser proferida sentença com força de coisa julgada.

Quando a dívida é discutida, os documentos não têm força executiva ou o credor precisa que o juiz declare previamente a existência da obrigação, o incumprimento contratual, o valor devido ou a responsabilidade do devedor, o assunto pode ser tratado por processo declarativo pela via verbal. Esse procedimento é relevante quando não basta exigir diretamente o pagamento e é necessário obter primeiro uma decisão judicial que reconheça o direito do credor e condene o devedor ao pagamento.

No processo verbal, o trâmite começa com a apresentação da demanda e dos seus anexos perante o juiz competente. Se a demanda cumprir os requisitos legais, o juiz admite o pedido e concede ao demandado o prazo de vinte dias para resposta. Nesse prazo, o demandado pode contestar a demanda, aceitar ou negar os factos, apresentar exceções, discutir o valor reclamado, juntar provas e formular os argumentos de defesa que considere pertinentes.

Se a controvérsia corresponder a um assunto contencioso de pequeno valor ou a uma matéria submetida pela lei a um trâmite mais simples, pode aplicar-se o processo verbal sumário. Esse procedimento é de instância única e tem regras próprias sobre demanda, resposta, produção de provas e audiência, não devendo ser confundido com o processo monitório nem com o processo executivo.

Para determinar o valor da causa, o Código Geral do Processo distingue entre valor mínimo, menor valor e maior valor. São de valor mínimo as pretensões patrimoniais que não excedem quarenta salários mínimos legais mensais vigentes. São de menor valor as que excedem quarenta salários mínimos legais mensais vigentes sem superar cento e cinquenta. São de maior valor as que excedem cento e cinquenta salários mínimos legais mensais vigentes. O salário mínimo aplicável é o vigente no momento da apresentação da demanda.

Os juízes civis municipais conhecem, entre outros assuntos, dos processos contenciosos de menor valor, enquanto os juízes civis do circuito conhecem dos processos contenciosos de maior valor. Por isso, antes de apresentar uma demanda de cobrança na Colômbia, o credor deve calcular corretamente a dívida principal, juros, penalidades e demais valores reclamados.

Na sua resposta, o demandado deve expor claramente a sua posição sobre os pedidos e os factos da demanda, indicando quais admite, quais nega e quais desconhece. A falta de resposta, as negativas contrárias à realidade ou a ausência de uma posição clara podem ser valoradas pelo juiz na análise probatória do caso.

A qualquer momento antes da sentença de primeira instância, o demandado pode admitir expressamente os pedidos da demanda e o respetivo fundamento fáctico. Nesse caso, o juiz pode proferir sentença conforme os pedidos aceites, sem prejuízo da sua faculdade de rever a prova quando identifique fraude, conluio ou afetação de terceiros que intervenham como parte principal.

As audiências permitem tentar a conciliação, fixar os factos relevantes, resolver questões processuais, produzir ou valorar provas e ouvir as alegações das partes. Se o assunto estiver pronto para decisão, a sentença pode ser proferida em audiência conforme as regras processuais aplicáveis.

As sentenças de primeira instância são recorríveis por apelação, salvo as proferidas em equidade ou os casos em que a lei estabeleça instância única. Se a decisão for proferida em audiência, o recurso deve ser interposto verbalmente imediatamente após a sua pronúncia. Se a decisão for proferida fora de audiência, a apelação deve ser interposta perante o juiz que a proferiu, no ato da notificação pessoal ou por escrito dentro dos três dias seguintes à notificação por estado.

Quando se recorre de uma sentença, o recorrente deve indicar de forma breve os reparos concretos contra a decisão na própria audiência, se a sentença tiver sido proferida nela, ou dentro dos três dias seguintes ao seu encerramento ou à notificação da sentença proferida fora de audiência. A sustentação posterior perante o tribunal superior deve corresponder a esses reparos. Se o recurso não for sustentado de forma adequada e tempestiva, pode ser declarado deserto.

A apelação pode ser concedida com efeito suspensivo, devolutivo ou diferido. Em matéria patrimonial, muitas apelações de sentenças são concedidas com efeito devolutivo, o que permite a continuação do processo, embora valores ou outros bens não possam ser entregues até que a apelação seja decidida. Uma vez admitida a apelação de uma sentença, o juiz de segunda instância convoca audiência de sustentação e decisão; se forem decretadas provas, estas são produzidas na mesma audiência, ouvem-se as alegações e profere-se sentença conforme as regras do Código Geral do Processo.

A revisão pela Corte Suprema de Justiça não é uma terceira instância ordinária. O recurso de cassação é cabível contra determinadas sentenças proferidas por tribunais superiores em segunda instância, incluindo sentenças em processos declarativos. Deve ser interposto dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença. Em pretensões essencialmente económicas, a cassação é cabível quando o valor atual da decisão desfavorável ao recorrente for superior a mil salários mínimos legais mensais vigentes.

Admitido o recurso, é concedido prazo comum de trinta dias para apresentar a demanda de cassação. Depois de admitida a demanda, concede-se aos opositores prazo de quinze dias para apresentar resposta. A Corte Suprema de Justiça examina o recurso dentro das causas legais de cassação, como violação direta ou indireta de norma substancial, incongruência da sentença, agravamento da situação do apelante único ou existência de nulidades processuais não sanadas. Em um caso de cobrança judicial de dívidas, a conveniência de apelar ou recorrer em cassação depende do tipo de processo, do valor, do conteúdo da sentença, dos custos, dos prazos e do impacto real do recurso sobre a recuperação do crédito.

Em casos internacionais, se o credor já possui uma sentença proferida fora da Colômbia, a estratégia nem sempre começa com uma nova demanda de cobrança. Pode ser necessário iniciar o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras. As sentenças estrangeiras têm na Colômbia a força que lhes seja atribuída pelos tratados aplicáveis e, na ausência de tratado, a força que o Estado de origem reconheça às sentenças colombianas.

Para que uma sentença estrangeira produza efeitos na Colômbia, ela deve cumprir requisitos como não tratar de direitos reais constituídos sobre bens localizados na Colômbia no início do processo estrangeiro, não contrariar a ordem pública colombiana, estar definitiva conforme a lei do país de origem, ser apresentada em cópia legalizada, não recair sobre assunto de competência exclusiva dos juízes colombianos e respeitar a devida citação e defesa do demandado.

A demanda de reconhecimento é apresentada perante a Sala de Cassação Civil da Corte Suprema de Justiça, salvo se um tratado internacional atribuir competência a outro juiz. Se a Corte conceder o reconhecimento e a sentença estrangeira exigir execução, o cumprimento prossegue perante o juiz competente conforme as regras gerais. Quando os documentos não estiverem em castelhano, devem ser apresentados com tradução em forma legal.

Depois de existir uma sentença definitiva, um documento com força executiva ou uma sentença estrangeira reconhecida quando aplicável, o credor pode passar ao processo de execução. Na Colômbia, a execução apoia-se na existência de uma obrigação clara, expressa e exigível, ou numa decisão judicial que permita exigir o pagamento. Se a demanda executiva for apresentada com um documento que tenha força executiva, o juiz pode emitir uma ordem executiva de pagamento contra o devedor.

No âmbito da execução, os créditos do credor podem ser satisfeitos mediante medidas sobre dinheiro, contas, bens móveis, bens imóveis, valores mobiliários, direitos patrimoniais ou outros ativos penhoráveis do devedor. Na prática, a eficácia dessa etapa depende da localização de bens na Colômbia, da correta identificação do devedor, da existência de contas ou ativos registados e da rapidez com que sejam solicitadas medidas cautelares ou executivas.

Se o devedor apresentar indícios de insolvência, o credor deve avaliar se convém continuar com a via executiva individual ou participar num procedimento concursal. Na Colômbia, o regime de insolvência empresarial prevê, entre outras vias, a reorganização e a liquidação judicial, e a abertura do procedimento pode alterar a forma como o credor deve reclamar, provar e fazer valer o seu crédito.

A cessação de pagamentos existe quando o devedor deixa de cumprir, por mais de noventa dias, duas ou mais obrigações a favor de dois ou mais credores, contraídas no desenvolvimento da sua atividade, ou quando existem pelo menos duas demandas de execução apresentadas por dois ou mais credores para pagamento de obrigações. Em qualquer caso, o valor acumulado dessas obrigações deve representar pelo menos dez por cento do passivo total do devedor na data das demonstrações financeiras da solicitação.

Na liquidação judicial, a decisão de abertura determina, entre outras medidas, a nomeação do liquidante, restrições à atividade ordinária do devedor, medidas cautelares sobre os seus bens e a fixação de aviso público. Os credores contam com vinte dias a partir da retirada do aviso de abertura para apresentar o seu crédito ao liquidante, juntando prova da sua existência e valor.

Se os ativos forem insuficientes para pagar as obrigações do devedor, o liquidante deve exigir dos sócios o pagamento do valor das quotas ou ações não pagas e da responsabilidade adicional prevista nos estatutos. Para isso, o liquidante promove processo executivo perante o juiz que conhece da liquidação judicial, com base em inventários e avaliações firmes e na certificação contabilística correspondente.

Além disso, se a situação de insolvência ou liquidação judicial tiver sido produzida por atos da sociedade matriz ou controladora em virtude da subordinação, no interesse desta ou de qualquer das suas subordinadas e contra o benefício da sociedade devedora, a matriz ou controladora pode responder de forma subsidiária pelas obrigações da devedora. Essa ação tramita perante o juiz do concurso e tem prazo de caducidade de quatro anos.

Durante o procedimento de insolvência também podem ser exercidas ações de revogação ou simulação contra atos do devedor que tenham prejudicado os credores, afetado a ordem de preferência de pagamentos ou reduzido o património disponível. Entre esses atos incluem-se transferências, dações em pagamento, constituição ou cancelamento de garantias, limitações do domínio ou contratos que impeçam a finalidade do processo realizados dentro dos dezoito meses anteriores ao início do procedimento, atos gratuitos celebrados dentro dos vinte e quatro meses anteriores e alterações estatutárias registadas dentro dos seis meses anteriores quando diminuam o património ou modifiquem o regime de responsabilidade em prejuízo dos credores.

Se a ação for julgada procedente, a sentença pode ordenar o cancelamento de registos, a restituição de direitos ao património do devedor e outras medidas necessárias para recompor a massa. Além disso, o credor demandante pode ter direito a uma recompensa equivalente a quarenta por cento do valor comercial do bem recuperado ou do benefício obtido direta ou indiretamente para o património do devedor.

Se precisa de apoio num caso de cobrança de dívidas na Colômbia, a Grandliga pode prestar assistência em todas as etapas relevantes do assunto: análise do devedor e dos documentos, negociação extrajudicial, escolha entre processo executivo, processo monitório ou processo declarativo, preparação da estratégia judicial, reconhecimento de sentenças estrangeiras, execução contra ativos na Colômbia e atuações relacionadas com insolvência, reorganização ou liquidação judicial do devedor. Cada estratégia deve ser construída de acordo com o tipo de dívida, a prova disponível, a localização do devedor, a existência de bens penhoráveis e a possibilidade real de recuperação.

05.09.2024
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