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Cobrança de dívidas em Moçambique

O procedimento de cobrança de dívidas em Moçambique começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.

Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.

Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).

A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.

O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.

Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo de prescrição geral é de 20 anos. O prazo de prescrição para cobrança de dívidas decorrentes de obrigações e contratos comerciais expira no prazo de cinco anos. As partes não têm o direito de alterar estes termos por acordo. As consequências do não cumprimento do prazo de prescrição são aplicadas judicialmente apenas a pedido do devedor. O prazo de prescrição é interrompido se o devedor reconhecer a dívida. Após a interrupção, o prazo prescricional volta a contar.

A cobrança judicial de dívidas em Moçambique segue o procedimento habitual.

O processo judicial habitual começa com a apresentação de uma declaração de reivindicação em tribunal. Se o declaração de reivindicação cumprir os requisitos processuais estabelecidos, o tribunal regista o pedido na secretaria do tribunal e emite uma intimação para convocar as partes para tribunal.

Após receber a intimação, o réu tem 20 dias para apresentar defesa da ação. Se o réu apresentar objeção, o credor tem o direito de respondê-la no prazo de 10 dias.

No dia marcado, as partes deverão comparecer pessoalmente ou por seus representantes. Na primeira audiência, o tribunal perguntará a cada parte ou a seu advogado se ele admite ou nega as alegações de fatos contidos na reivindicação ou defesa (se houver) da parte contrária que não tenham sido expressa ou implicitamente admitidas ou negadas pela parte contra a qual foram feitas, e o tribunal registrará tais admissões e negações.

Se o tribunal determinar que as partes não têm divergências sobre questões de facto e de direito, poderá proceder à apreciação do caso quanto ao seu mérito e tomar uma decisão na mesma reunião. Havendo divergências, o tribunal passa a formular e registrar questões das quais depende a correta resolução do caso.

Se as provas apresentadas forem insuficientes para resolver as questões controvertidas, o tribunal marcará uma audiência adicional para apresentar provas adicionais. Depois de considerar provas adicionais, o tribunal realiza um debate entre as partes e toma uma decisão.

Da decisão do tribunal primário cabe recurso para o tribunal de recurso. Da decisão do Tribunal de Recurso cabe recurso para o Supremo Tribunal de Moçambique. O prazo para interposição de recurso é de vinte dias a contar da data da decisão impugnada.

Após a entrada em vigor da decisão judicial, o credor deverá iniciar um processo de execução. Uma sentença pode ser executada dentro de 20 anos. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e baixa de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; prisão e confisco de colheitas.

Uma opção alternativa para a cobrança de dívidas de uma empresa ou empresário é o processo de falência do devedor. A falência de um devedor é declarada se o devedor: 1) sem causa justificável, deixar de pagar no prazo a obrigação expressa no documento de execução; 2) cometer um dos seguintes atos, a menos que esses atos façam parte de um plano de recuperação judicial: a) fizer uma liquidação apressada de seus ativos ou usar meios destrutivos ou fraudulentos para fazer pagamentos; b) fizer ou tentar fazer uma transação para adiar pagamentos ou fraudar credores simulando uma transação ou alienando parte ou todos os seus ativos a terceiros; c) presta ou reforça garantia ao credor por dívida anterior, sem deixar bens disponíveis suficientes para cobrir a dívida; d) sai sem deixar representante legal e com recursos suficientes para pagar as dívidas, abandona o negócio ou tenta ocultar de seu endereço a localização de sua sede; e) deixa de cumprir as obrigações no prazo estabelecido no plano de recuperação judicial.

No âmbito dos procedimentos de falência, se os ativos do devedor forem insuficientes para satisfazer totalmente os créditos dos credores, está prevista a possibilidade de cancelar as ações do devedor tomadas com a intenção de prejudicar os credores. Tais ações devem incluir, em particular: 1) pagamento de dívidas vencidas e pagáveis, feito em tempo hábil por qualquer meio não previsto no contrato; 2) estabelecimento de um penhor para dívidas incorridas anteriormente; 3) cometimento de ações gratuitas dentro de 2 anos antes da declaração de falência; 4) renúncia de herança ou testamento, feita dentro de 2 anos antes da declaração de falência; 5) pagamento de obrigações que não venceram; 6) venda da empresa sem o consentimento explícito ou sem o pagamento integral dos créditos de todos os credores, se os ativos do devedor forem insuficientes para satisfazer os créditos dos credores. Como resultado do cancelamento das ações mencionadas acima, é possível devolver ao devedor o que ele foi privado com essas ações e, às custas disso, aumentar a massa de liquidação para satisfazer os créditos dos credores e cobrir os custos de implementação dos procedimentos de falência.

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06.01.2025
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