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O procedimento de cobrança de dívidas em Cuba começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.
Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.
Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).
A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.
O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.
Antes de iniciar a recuperação judicial, vale a pena prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo de prescrição é de 5 anos. A legislação proíbe a alteração desse prazo por acordo entre as partes. O prazo de prescrição é interrompido por qualquer ato do devedor que reconheça a existência de uma relação jurídica. Após a interrupção, o prazo de prescrição começa a correr novamente.
A legislação cubana prevê a cobrança judicial de dívidas em processos judiciais ordinários e em processos sumários.
O procedimento judicial habitual é realizado através da apresentação de uma reclamação ao tribunal, após a qual o tribunal decide aceitar a reclamação, notifica o arguido e prepara-se para a apreciação do caso quanto ao mérito. O procedimento judicial normal é aplicável nos casos em que o montante reclamado ou o valor do bem em litígio exceda 10.000 pesos cubanos ou seja imensurável ou indeterminável.
A declaração de reivindicação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a dívida. Se o reclamante não tiver as provas necessárias à sua disposição, ele deverá indicar a localização dessas provas para que o tribunal possa reivindicá-las posteriormente.
Depois de aceitar a declaração de reivindicação, o tribunal notifica o arguido e convida-o a comparecer e responder à declaração de reivindicação no prazo de vinte dias. Se o réu estiver fora de Cuba, o prazo para comparecer e responder é de até 3 meses. Expirado o prazo para comparecimento e o arguido não comparecer, considera-se aceite a declaração de reivindicação contra ele e o processo prossegue na sua ausência. No entanto, o arguido pode comparecer a qualquer momento para exercer os seus direitos sem reabrir o processo, salvo disposição legal em contrário.
Se o réu tiver contestado a reclamação, o autor terá cinco dias para apresentar uma tréplica à resposta do réu e, se for apresentada uma tréplica, o réu terá o mesmo prazo para apresentar uma contestação à tréplica. Nestas peças processuais, cada parte deve admitir ou negar inequivocamente os factos que foram apresentados pela outra parte e que a prejudicam. O silêncio ou as respostas evasivas podem ser interpretadas numa decisão judicial como uma admissão dos factos a que se referem.
Se o litígio se resumir apenas a questões de direito ou a factos cuja justificação decorra dos documentos e provas apresentados, o tribunal tomará uma decisão sem procedimentos adicionais. Se forem necessárias provas adicionais para apurar os factos, o tribunal abrirá o processo para apresentação de provas. O prazo normal para apresentação de provas é de trinta dias.
Após a apresentação das provas, o tribunal marca uma audiência na qual as partes apresentam alegações finais. Após a conclusão das alegações finais, o juiz conclui a audiência e toma uma decisão no prazo de 8 dias.
O procedimento judicial simplificado é aplicável aos casos em que o valor da reclamação não exceda 10.000 pesos cubanos e é implementado mediante a apresentação de uma reclamação, após a qual o tribunal decide aceitar a reclamação. Se a petição for aceite, o tribunal notifica-a ao requerido e convida-o a comparecer e responder à reclamação no prazo de dez dias. Se o réu estiver fora de Cuba, o prazo para comparecer e responder é de 15 dias.
Se o réu, após notificação oportuna e adequada, não responder à reclamação sem justa causa, o autor pode solicitar ao tribunal que chegue a acordo sobre o consentimento do réu aos factos declarados na reclamação. Neste caso, sem necessidade de provas, o tribunal emitirá uma decisão à revelia adequada às circunstâncias do caso. No entanto, o tribunal pode, no interesse da justiça, ordenar a produção das provas que considere necessárias para resolver dúvidas razoáveis sobre questões de facto.
Para solicitar provas, é concedido um prazo não superior a vinte dias. Depois de apresentar e estudar as provas, o tribunal toma uma decisão no prazo de três dias.
Da decisão do tribunal de primeira instância cabe recurso no prazo de 5 dias a contar da data da notificação da decisão. A reclamação é apreciada em audiência com a participação dos interessados. Cada parte deverá ser representada por um advogado. Após a conclusão da audiência, o tribunal de recurso toma uma decisão no prazo de 10 dias. Da decisão do Tribunal de Recurso cabe recurso para o Supremo Tribunal de Cuba no prazo de 5 dias a contar da data de notificação da decisão impugnada. A reclamação é apreciada sem convocação das partes, a menos que a parte relevante tenha solicitado que o caso seja apreciado em reunião. Como resultado da apreciação da reclamação, o Supremo Tribunal toma uma decisão que entra em vigor a partir do momento da sua divulgação e não é susceptível de recurso.
Uma vez transitada em julgado a decisão, o credor deve obter um título executivo e dar início ao processo de execução. A decisão final do tribunal pode ser submetida para execução no prazo de 5 anos a contar da data de entrada em vigor. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e baixa de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; apreensão e confisco de títulos, dividendos e ações societárias de empresas.
Se o devedor apresentar indícios de insolvência, o credor deverá considerar a opção de falência do devedor. Um devedor é considerado insolvente quando o valor das suas responsabilidades excede o valor dos seus bens. Nesta fase, se o património do devedor for insuficiente para satisfazer integralmente os créditos dos credores, é aconselhável investigar a movimentação do património do devedor, a fim de estabelecer a presença de falência culposa ou fraudulenta do devedor. Um exemplo de falência culposa seria a venda de mercadorias com prejuízo ou a um preço inferior ao valor de mercado. Um exemplo de falência fraudulenta pode ser a utilização dos bens do devedor para fins pessoais, a ocultação de bens nas demonstrações financeiras ou a doação deliberada de bens em benefício de pessoas relacionadas. Se for estabelecido que as pessoas que controlam o devedor estão envolvidas nestas ações, poderão ser instaurados processos criminais contra eles e estes poderão ser responsabilizados pelas dívidas da empresa. Ao responsabilizar os controladores pelas dívidas da empresa, os credores podem aumentar suas chances de cobrança integral da dívida.
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