Main img Cobrança de dívidas na Geórgia

Cobrança de dívidas na Geórgia

A cobrança de dívidas na Geórgia não deve começar apenas com o envio formal de uma solicitação de pagamento, mas com a avaliação de qual caminho de recuperação pode trazer um resultado real. Na primeira etapa, é necessário analisar a situação financeira do devedor, o seu ramo de atividade, o histórico da empresa, contratos, faturas, documentos de entrega, correspondência e outras provas da dívida, bem como a existência de processos judiciais em curso, procedimentos de execução já iniciados, bens suscetíveis de execução e possíveis objeções do devedor.

Na Geórgia, é especialmente importante verificar os dados de registro do devedor, o seu endereço legal e o endereço real de atividade, os contactos úteis para notificações, a existência de bens que possam ser penhorados na fase de execução e a possível inclusão do devedor no registro de devedores. Essas informações influenciam diretamente a escolha da estratégia: negociações, procedimento simplificado perante o Serviço Nacional de Execução, processo judicial ordinário, execução forçada ou procedimento de insolvência se o devedor apresentar sinais de dificuldades financeiras.

Se não houver litígio judicial em curso sobre a mesma dívida, não existirem obstáculos evidentes à apresentação da reclamação e o devedor continuar a exercer atividade ou possuir ativos, normalmente é aconselhável iniciar pela fase extrajudicial. No entanto, já nessa etapa deve ser avaliado se, em caso de falta de pagamento, o credor poderá passar rapidamente para o processo judicial ou para o procedimento de cobrança perante o Serviço Nacional de Execução.

A fase extrajudicial baseia-se em negociações com o devedor e na correta fixação da posição do credor. Nesta etapa, pode ser acordado o pagamento integral, o pagamento parcial, um calendário de pagamento, a devolução de bens, a compensação ou outra solução transacional, desde que tal acordo seja documentado e não enfraqueça a posição do credor na cobrança posterior.

O contacto com o devedor normalmente começa após o envio de uma solicitação escrita de pagamento por correio, correio eletrónico, canais de comunicação acordados ou por intermédio de um representante local. Para a cobrança extrajudicial de dívidas na Geórgia, é importante não apenas obter uma resposta, mas também receber um reconhecimento escrito da dívida, a confirmação do valor, uma proposta de calendário de pagamento ou outro documento que possa ser relevante para um processo judicial posterior, para a execução e para a análise do prazo de prescrição.

O prazo médio da fase extrajudicial é de até 60 dias, salvo quando tenha sido acordado um plano de pagamento parcelado. Se o devedor evitar contacto, contestar a dívida, não cumprir o calendário acordado ou ficar claro que as negociações não levarão ao pagamento, o credor deverá passar ao procedimento simplificado perante o Serviço Nacional de Execução ou à cobrança judicial da dívida.

Antes de iniciar um processo judicial, é necessário verificar o prazo de prescrição. Na Geórgia, o prazo geral de prescrição é de 10 anos; para créditos contratuais, é de 3 anos; e para créditos contratuais relacionados com bens imóveis, é de 6 anos. A lei não permite que as partes alterem livremente esses prazos no contrato.

O prazo de prescrição é interrompido se o devedor reconhecer o crédito do credor, inclusive por meio de pagamento parcial, pagamento de juros, prestação de garantia ou outro comportamento que confirme a existência da dívida. Após a interrupção, o prazo de prescrição começa a correr novamente.

Na Geórgia, existe um procedimento simplificado para cobrança de dívidas pecuniárias perante o Serviço Nacional de Execução. Este procedimento não se aplica a qualquer litígio. Ele é destinado a créditos pecuniários documentados, vencidos e exigíveis. Não pode ser utilizado se a reclamação do credor depender de uma contraprestação que o próprio credor ainda não tenha cumprido.

Para iniciar o procedimento, o credor apresenta um pedido de cobrança da dívida e anexa os documentos que comprovam o crédito. O pedido deve conter os dados das partes, endereços, dados de contacto conhecidos, dados bancários do requerente, valor do crédito, lista de provas, despesas adicionais e informação sobre se o credor solicita a penhora de bens do devedor como medida de garantia.

Após aceitar o pedido, o Serviço Nacional de Execução envia ao devedor uma notificação sobre o início do procedimento. O devedor dispõe de 10 dias corridos a partir do recebimento da notificação para pagar a dívida, reconhecer o crédito total ou parcialmente, apresentar oposição por escrito ou propor um acordo. Neste procedimento, a notificação ao devedor não pode ser substituída por anúncio público, por isso o endereço correto do devedor tem grande importância prática.

Se o devedor não responder, reconhecer integralmente o crédito ou violar as condições do acordo alcançado, o Serviço Nacional de Execução pode emitir uma ordem de cobrança da dívida. Se o devedor apresentar oposição, o procedimento simplificado termina com a recusa de emissão da ordem de cobrança, mas o credor conserva o direito de recorrer ao tribunal pelo procedimento ordinário.

O direito georgiano não prevê um procedimento extrajudicial obrigatório geral antes da apresentação de uma ação ordinária de cobrança de dívida em tribunal. No entanto, uma solicitação escrita de pagamento, uma notificação de incumprimento, uma proposta de pagamento e a resposta do devedor podem ajudar o credor a provar a sua posição, o valor da dívida, a data do incumprimento e a conduta do devedor antes do início do processo judicial.

A cobrança judicial de dívidas na Geórgia pode ocorrer pelo procedimento ordinário e, em determinados casos, por um procedimento especial para créditos baseados em letra de câmbio ou cheque.

O procedimento ordinário começa com a apresentação da ação perante o tribunal competente. Como regra geral, um processo civil deve ser apreciado dentro de dois meses após a receção da ação pelo tribunal. Em processos especialmente complexos, esse prazo pode ser prorrogado, mas não por mais de cinco meses. A duração real depende da complexidade do litígio, da notificação ao devedor, do volume de provas, da conduta das partes e de eventuais recursos.

O tribunal deve notificar o devedor da audiência na forma prevista pela lei. Se o devedor, devidamente notificado, não comparecer sem motivo justificado e o autor solicitar uma decisão à revelia, o tribunal pode acolher a ação se os factos e a base jurídica confirmarem a posição do credor.

O procedimento especial aplica-se a créditos baseados em letra de câmbio ou cheque. Não se trata de um mecanismo acelerado universal para qualquer dívida, mas de um procedimento que pode ser usado apenas quando o crédito decorre efetivamente do documento de pagamento correspondente.

A parte no processo pode recorrer da decisão do tribunal de primeira instância para o tribunal de recurso no prazo de 14 dias. Em litígio patrimonial, o recurso é admissível se o valor do objeto do recurso exceder 2.000 laris georgianos. Esse valor não coincide necessariamente com o montante total da dívida, mas refere-se à parte da decisão que a parte pretende impugnar.

A decisão do tribunal de recurso pode ser contestada perante o Supremo Tribunal da Geórgia no prazo de 21 dias após a sua notificação à parte. O recurso de cassação não constitui uma terceira apreciação automática do litígio quanto ao mérito. O requerente deve justificar a admissibilidade do recurso, por exemplo demonstrando a existência de uma questão jurídica relevante, divergência em relação à prática do Supremo Tribunal, violação substancial do direito material ou processual, ou outro fundamento previsto pela legislação processual.

Se o recurso de cassação for admitido, a entrada em vigor da decisão recorrida fica suspensa na parte correspondente. O prazo global para decidir sobre a admissibilidade e proferir decisão em processo civil é de seis meses. A decisão do Supremo Tribunal é definitiva no sistema judicial nacional.

A decisão judicial entra em vigor após o fim do prazo de recurso ou após a conclusão da etapa recursal aplicável. As partes também podem prever no contrato a possibilidade de executar a decisão após a sentença do tribunal de primeira instância, se tal cláusula for compatível com a lei aplicável e a natureza do litígio.

Após a entrada em vigor da decisão judicial, o credor deve obter um título executivo e apresentá-lo ao órgão de execução. Pela abertura do processo de execução é cobrada uma taxa estadual de 2% do valor da dívida, que é devolvida ao credor após a conclusão da execução. O prazo para apresentação do título executivo à execução é de 5 anos.

Os credores estrangeiros devem ter em conta que, na fase de execução, a dívida é cobrada apenas na moeda nacional, o lari georgiano. Por conseguinte, o credor estrangeiro deve abrir uma conta num banco georgiano ou autorizar um representante local a receber os montantes cobrados pelo órgão de execução. Caso contrário, será negada a abertura do processo de execução.

Se o credor já tiver uma decisão judicial proferida fora da Geórgia e pretender recuperar a dívida com base em bens situados na Geórgia, pode ser necessário obter o reconhecimento e execução de uma decisão judicial estrangeira. O reconhecimento de uma decisão judicial estrangeira é examinado pelo Supremo Tribunal da Geórgia. Os principais riscos para o credor incluem a competência exclusiva dos tribunais georgianos, a notificação irregular do devedor no processo estrangeiro, a existência de uma decisão definitiva sobre o mesmo litígio, a falta de competência do tribunal estrangeiro do ponto de vista do direito georgiano, a ausência de reciprocidade no reconhecimento de decisões ou a contradição com os princípios fundamentais da ordem jurídica da Geórgia.

Se a dívida resultar de um contrato que contenha uma cláusula arbitral, o credor deve avaliar separadamente o reconhecimento e execução de uma decisão arbitral. O requerente deve apresentar o original devidamente certificado ou uma cópia certificada da decisão arbitral, bem como a convenção de arbitragem. Se esses documentos não estiverem redigidos em georgiano, deve ser anexada uma tradução certificada para a língua georgiana. Após o reconhecimento e a emissão do título executivo, a cobrança prossegue por meio do Serviço Nacional de Execução.

Para um credor internacional, não apenas a decisão judicial ou arbitral tem importância prática, mas também a verificação prévia dos bens do devedor na Geórgia, do endereço para notificações, dos dados bancários, dos processos de execução existentes e da possibilidade de adotar medidas oportunas sobre os bens.

Se, no prazo de 2 anos a contar do início do processo de execução para cobrança de uma dívida pecuniária, não for possível satisfazer o crédito do credor por falta de bens do devedor sobre os quais a execução possa ser realizada, o título executivo ou a decisão sujeita a execução é devolvido ao credor. Isso não significa que a dívida seja cancelada nem que a decisão judicial perca efeito, mas indica que, nesta fase, o órgão de execução não identificou bens que permitam uma cobrança efetiva.

Antes do fim desse prazo de 2 anos, o credor pode solicitar ao Serviço Nacional de Execução a prorrogação do processo de execução por 1 ano e pagar o valor exigido de 200 laris georgianos. Com a devolução do título executivo, as medidas de execução já adotadas são canceladas, e o prazo para execução da decisão permanece suspenso até o início de novo processo de execução relativo ao mesmo caso.

Se o devedor for uma entidade empresarial ou outra organização à qual se aplique a legislação georgiana sobre insolvência e apresentar sinais de dificuldades financeiras, o credor deve considerar não apenas a cobrança individual, mas também um procedimento de insolvência. O direito georgiano prevê dois regimes principais: reabilitação e falência. O seu objetivo é a satisfação coletiva dos credores, quando possível por meio da continuação da atividade do devedor e, se isso não for possível, por meio da venda dos bens e distribuição dos valores obtidos.

O devedor é considerado insolvente se não conseguir cumprir obrigações vencidas. A lei também reconhece a insolvência previsível, quando existem motivos razoáveis para considerar que o devedor se tornará insolvente. Para efeitos de apresentação do pedido, o devedor pode ser presumido insolvente, entre outros casos, se as suas obrigações excederem os seus ativos, se as obrigações vencidas excederem os ativos líquidos em pelo menos 20%, se estiver inscrito no registro de devedores ou tiver estado inscrito nele durante os 12 meses anteriores ao pedido, se tiver cessado a atividade, se forem aplicadas contra ele medidas de cobrança de dívidas fiscais por pelo menos 30 dias ou se tiver começado a venda de bens que possa colocar em risco a satisfação dos credores.

Os processos de insolvência são apreciados pelo Tribunal Municipal de Tbilisi e pelo Tribunal Municipal de Kutaisi. O Tribunal Municipal de Tbilisi é competente para a Geórgia Oriental, enquanto o Tribunal Municipal de Kutaisi é competente para a Geórgia Ocidental. Se o endereço registrado do devedor estiver fora da Geórgia, torna-se relevante o centro dos seus principais interesses na Geórgia.

O credor pode apresentar um pedido de insolvência se justificar o seu interesse na abertura do regime de falência e confirmar que o pedido e os documentos anexos foram notificados ao devedor. Após receber a comunicação do tribunal, o credor deve notificá-la ao devedor por correio, por mensageiro judicial, por outro método acordado pelas partes ou por correio eletrónico. A notificação eletrónica considera-se realizada se o devedor confirmar eletronicamente o seu recebimento.

Após a abertura do regime de reabilitação ou falência, os credores apresentam os seus créditos de acordo com o procedimento previsto. Se o crédito do credor diferir do valor reconhecido pelo devedor, o credor pode apresentá-lo ao administrador ou supervisor no prazo de 30 dias após receber a notificação sobre a abertura do procedimento. O credor ao qual essa notificação não tenha sido enviada pode apresentar o crédito no prazo de 30 dias a partir do momento em que tomou conhecimento do procedimento, mas não depois de 1 ano a contar da decisão de abertura do regime de reabilitação ou falência, desde que o prazo de prescrição previsto pelo Código Civil não tenha expirado.

No âmbito do procedimento, podem ser impugnados os atos do devedor que tenham reduzido a massa patrimonial, provocado a transferência ou ocultação de bens, concedido vantagem a um credor em relação a outros ou envolvido a disposição de bens abaixo do valor de mercado. Tal ato pode ser impugnado se tiver sido praticado dentro de 1 ano antes do início do procedimento de insolvência; se a outra parte for uma pessoa relacionada com o devedor, o período relevante é de 2 anos. Um ato praticado com a intenção de causar dano a um credor pode ser impugnado se tiver sido praticado dentro de 3 anos antes da declaração de admissibilidade do pedido de insolvência. Se a impugnação for acolhida, o bem retorna ao devedor e a garantia decorrente do ato anulado é cancelada.

Dependendo das circunstâncias do caso, um elemento adicional da estratégia pode ser a análise dos fundamentos da responsabilidade criminal dos administradores do devedor ou do próprio devedor. Esse risco não surge do simples facto de a dívida não ter sido paga, mas da conduta do devedor após o início da execução ou após a adoção de um ato judicial.

Em particular, o artigo 377 do Código Penal da Geórgia diz respeito a atos ilícitos relativos a bens inventariados, penhorados ou sujeitos a confisco; o artigo 377¹ diz respeito à falta de apresentação, pelo devedor, da lista de bens ao Serviço Nacional de Execução ou a um executor privado; e o artigo 381 diz respeito ao incumprimento ou impedimento da execução de uma decisão judicial definitiva ou de outro ato judicial. Por isso, o elemento penal não deve substituir a cobrança civil, mas pode ser avaliado como ferramenta adicional de reação quando a conduta do devedor impede a execução ou a preservação dos bens.

Se precisar de cobrança de dívidas na Geórgia, é importante determinar antecipadamente o procedimento adequado: solução extrajudicial, procedimento simplificado perante o Serviço Nacional de Execução, processo judicial, reconhecimento de uma decisão estrangeira, processo de execução ou insolvência do devedor. A nossa empresa ajuda credores a analisar documentos, avaliar as perspetivas de recuperação, escolher a estratégia jurídica e conduzir casos internacionais de dívida relacionados com a Geórgia, tendo em conta os procedimentos aplicáveis e os riscos práticos.

18.06.2024
513