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Cobrança de dívidas na China

A cobrança de dívidas na China deve começar com uma avaliação detalhada do devedor, das provas que confirmam a dívida e das perspetivas reais de execução posterior. Para um credor estrangeiro, não basta conhecer o nome comercial do devedor; também é importante verificar a sua denominação registada, número de registo, representante legal, endereço registado, situação de atividade, estrutura de capital, litígios em curso, procedimentos de execução existentes e sinais de que a empresa possa já não exercer atividade normal.

Esta análise inicial permite determinar se o credor deve começar por negociações, preparar diretamente uma ação judicial, requerer medidas cautelares sobre bens, considerar a insolvência ou a reestruturação do devedor, ou utilizar outra estratégia legal de recuperação da dívida. Também é necessário avaliar se o valor da dívida pode ser contestado, se o devedor possui bens na China e se o credor dispõe de provas documentais suficientes para fundamentar a sua pretensão.

Se o devedor continuar ativo, não existirem processos judiciais ou de execução anteriores que determinem a situação e o seu comportamento não demonstrar uma recusa definitiva de cooperação, a cobrança extrajudicial pode ser o primeiro passo prático. Esta etapa serve para confirmar a posição do devedor, exigir o pagamento, discutir pagamento em prestações, acordo, devolução de bens, cessão da dívida, compensação ou outra solução comercial aceitável para o credor.

O contacto com o devedor deve começar por uma notificação escrita e prosseguir através de comunicação organizada com as pessoas que tomam decisões. O objetivo não é exercer pressão ilegal, mas documentar a tentativa de obter pagamento, fixar a resposta do devedor, identificar possíveis objeções e avaliar se deve ser preparada uma ação judicial. Na prática, esta fase pode ser limitada a um curto período de negociação, por exemplo cerca de 30 a 60 dias, mas trata-se de um prazo prático e não de uma condição processual obrigatória antes de recorrer ao tribunal.

A cobrança de dívidas na China deve manter-se dentro de vias legais. As estruturas especializadas em cobrança informal de dívidas foram proibidas pelas autoridades competentes já em 1995. Por isso, um credor estrangeiro deve evitar intermediários informais, ameaças, assédio ou outros métodos de pressão extrajurídica. A recuperação legal deve ser organizada por meio de atos do próprio credor, representantes devidamente autorizados, assistência jurídica, negociações, procedimento judicial, medidas cautelares sobre bens e execução.

Antes de recorrer ao tribunal, o credor deve preparar os documentos que comprovam a existência e o valor da dívida: contrato, encomendas, faturas, documentos de entrega e aceitação, reconciliações de saldos, comprovativos de pagamento, documentos bancários, correspondência, notificações de pagamento e qualquer reconhecimento escrito da dívida. Documentos redigidos numa língua estrangeira podem exigir tradução para a língua do procedimento, e procurações ou documentos societários emitidos no estrangeiro podem necessitar de regularização formal adequada antes de serem usados em tribunal.

O prazo de prescrição aplicável às reclamações de dívida na China não deve ser reduzido a uma única regra válida para todos os casos. Como regra geral, o prazo para solicitar proteção judicial de direitos civis é de três anos e conta-se a partir do dia em que o credor soube ou deveria ter sabido que o seu direito foi violado e quem era o devedor. Em casos comuns de recuperação de dívida, como faturas não pagas, empréstimos, remuneração por serviços, penalidades contratuais ou outras reclamações civis e comerciais, o prazo de três anos é normalmente o ponto de partida para avaliar o risco. O prazo de quatro anos aplica-se a reclamações decorrentes de contratos internacionais de compra e venda de mercadorias e de contratos de importação ou exportação de tecnologia. Os prazos de prescrição, o seu modo de cálculo, a suspensão e a interrupção são determinados pela lei, e acordos contrários das partes não produzem efeito. Uma exigência de cumprimento dirigida ao devedor, o reconhecimento da dívida pelo devedor, a apresentação de uma ação judicial ou a submissão do litígio ao órgão competente podem interromper o prazo de prescrição e fazer com que este comece novamente.

Um acordo formal antes do julgamento geralmente não é uma condição obrigatória para apresentar uma reclamação de dívida em tribunal. No entanto, a mediação judicial desempenha um papel importante no processo civil chinês. O tribunal pode conduzir a mediação depois de esclarecer os elementos essenciais do caso e com o consentimento voluntário das partes. Se as partes chegarem a acordo, o tribunal pode elaborar um documento de conciliação que produz efeitos jurídicos após confirmação adequada pelas partes.

A mediação judicial deve ser entendida como uma possibilidade processual, e não como substituto da sentença. Para o credor, pode ser útil se conduzir a um calendário realista de pagamento, a uma garantia, a um pagamento parcial imediato ou a outro acordo executável. Se o devedor usar a mediação apenas para atrasar o caso, se recusar a confirmar a dívida ou não tiver capacidade real de pagamento, o credor pode insistir para que o tribunal continue a examinar o caso e profira sentença.

A cobrança judicial de dívidas na China pode seguir diferentes vias processuais, conforme a natureza da reclamação, as provas disponíveis, o valor em disputa, as objeções do devedor, a competência do tribunal e a existência de elemento estrangeiro. Na prática, as principais opções incluem o processo civil ordinário, o processo simplificado para casos claros e menos contestados, o procedimento de ordem de pagamento para determinadas reclamações monetárias não contestadas e regras processuais especiais para casos com partes estrangeiras, provas obtidas no estrangeiro ou notificação de documentos fora do país.

O processo simplificado pode ser utilizado quando os factos são claros, os direitos e obrigações das partes estão definidos e o litígio não é complexo. Isso não significa que as partes sejam automaticamente privadas do direito de serem ouvidas. O tribunal pode usar formas simplificadas de citação, notificação e tramitação, mas deve garantir às partes a possibilidade de defenderem os seus direitos.

Para uma reclamação monetária, o credor também pode considerar o procedimento de ordem de pagamento se a dívida for clara, se não existir outro litígio sobre a dívida entre credor e devedor, e se a ordem puder ser validamente notificada ao devedor. Se o devedor não apresentar oposição e não pagar dentro do prazo legal, o credor pode requerer a execução. Se o devedor apresentar oposição escrita válida, a ordem perde efeito e o caso normalmente passa para um processo contencioso.

Em casos de recuperação de dívida na China, as medidas cautelares sobre bens costumam ser uma das ferramentas mais importantes para aumentar as possibilidades práticas de cobrança efetiva. O credor pode solicitar ao tribunal que proteja contas bancárias, participações societárias, veículos, equipamentos, imóveis ou outros bens executáveis do devedor, a fim de impedir que o devedor transfira ativos durante o processo ou dificulte a futura execução da sentença.

As medidas cautelares sobre bens não têm apenas função protetiva. Na prática, também podem levar o devedor a participar de forma mais séria em negociações, mediação ou acordo de pagamento. O requerente pode ser obrigado a prestar garantia ao tribunal. Em casos de dívida, essa garantia pode ser apresentada numa forma aceite pelo tribunal, incluindo dinheiro, garantia bancária, apólice de seguro ou outra forma admitida. Em casos urgentes, o tribunal deve proferir decisão no prazo de quarenta e oito horas após aceitar o pedido. Medidas cautelares antes da apresentação da ação também podem ser solicitadas antes do início do processo judicial ou da submissão do litígio ao órgão competente, mas o requerente deve apresentar o caso no prazo de trinta dias após a aplicação da medida; caso contrário, o tribunal deve levantá-la. Se o pedido de medidas cautelares for errado, o requerente deve indemnizar a outra parte pelas perdas causadas.

Se uma parte não concordar com a sentença proferida em primeira instância, pode interpor recurso para o tribunal superior dentro do prazo legal. A sentença ou decisão proferida em segunda instância é, em regra, definitiva e, depois de produzir efeitos jurídicos, serve de base para cumprimento voluntário ou execução forçada.

Se uma parte considerar que uma decisão definitiva contém violações processuais graves, apuramento incorreto dos factos, aplicação errada da lei ou outro fundamento previsto legalmente, pode solicitar novo exame. Trata-se de um mecanismo extraordinário de controlo de decisões definitivas, e não de uma terceira instância ordinária. Como regra geral, a apresentação desse pedido não suspende automaticamente a execução, salvo se o tribunal proferir decisão nesse sentido.

Se o credor já tiver obtido uma sentença estrangeira definitiva e pretender recuperar a dívida na China, deve considerar o reconhecimento e a execução dessa sentença por um tribunal chinês. O tribunal pode examinar a sentença com base em tratado internacional aplicável ou no princípio da reciprocidade. O reconhecimento e a execução podem ser recusados, entre outros casos, se o tribunal estrangeiro não tiver competência, se o devedor não tiver sido devidamente notificado ou não tiver tido oportunidade razoável de apresentar a sua posição, se a sentença tiver sido obtida por fraude, se o mesmo litígio já tiver sido decidido ou reconhecido na China, ou se o reconhecimento violar princípios fundamentais do direito, a soberania, a segurança ou o interesse público.

A execução forçada é a fase em que o credor procura obter cobrança efetiva com base numa sentença, decisão, documento de conciliação ou outro título executável que já produz efeitos jurídicos. Se o devedor se recusar a cumprir a sua obrigação, o credor pode apresentar pedido de execução. O prazo habitual para apresentar esse pedido é de dois anos, contado a partir do último dia do período de cumprimento indicado no documento correspondente ou, se esse período não estiver indicado, a partir do dia em que o documento produz efeitos jurídicos.

Na fase de execução, o tribunal pode exigir que o devedor declare os seus bens, verificar contas bancárias, valores mobiliários, participações e outros ativos, e aplicar medidas como penhora, congelamento, transferência de fundos, avaliação, venda, retenção de rendimentos ou outras medidas executivas dentro dos limites da obrigação do devedor. Se o devedor não cumprir a ordem do tribunal, podem aplicar-se consequências legais por falsa declaração de bens ou recusa de cumprimento. Se não forem encontrados bens suficientes, a execução pode ser suspensa ou permanecer sem resultado, mas pode ser retomada quando surgirem novas informações sobre os ativos do devedor.

Se a empresa devedora não possuir bens suficientes para pagar a dívida, o credor deve avaliar se existe base legal para responsabilizar sócios, pessoas que exercem controlo efetivo ou outras pessoas responsáveis. Os possíveis fundamentos podem incluir a falta total ou parcial de contribuição de capital, a retirada de contribuições já realizadas, o abuso da personalidade jurídica separada ou da responsabilidade limitada para evitar dívidas, bem como outras condutas que prejudiquem gravemente os interesses dos credores. De acordo com as regras societárias vigentes, quando uma empresa não consegue pagar dívidas vencidas, a própria empresa ou um credor com uma reclamação vencida pode exigir que os sócios que se comprometeram a contribuir capital, mas cujo prazo de contribuição ainda não venceu, realizem essa contribuição antecipadamente.

Se a empresa devedora estiver claramente incapaz de pagar as suas dívidas vencidas, uma ação comum e a execução nem sempre são as únicas vias disponíveis. O credor pode considerar um pedido de reestruturação ou liquidação por insolvência quando o devedor não paga dívidas vencidas e não possui bens suficientes, ou quando perdeu claramente a capacidade de pagamento. A insolvência ou reestruturação afeta execuções individuais, declaração de créditos, reunião de credores, administração dos bens do devedor e distribuição do património. Por isso, pode ser relevante em casos de dívida de maior valor, em situações de insuficiência de bens ou quando existam vários credores.

Na fase de execução, se o devedor ou as pessoas responsáveis tiverem capacidade para cumprir uma sentença ou decisão que já produz efeitos jurídicos, mas se recusarem a fazê-lo, e as circunstâncias atingirem a gravidade prevista na lei, pode surgir risco de responsabilidade penal por recusa de cumprimento de decisão judicial. Essa responsabilidade não deve ser apresentada como ferramenta comum de cobrança e não pode substituir o processo civil, as medidas cautelares sobre bens nem a execução forçada. Na prática, o credor deve primeiro utilizar o processo de execução para documentar que o devedor tinha capacidade de pagamento, recusou cumprir, ocultou ou transferiu bens, ou violou a obrigação de declarar bens.

Além do procedimento judicial e da execução, o credor pode considerar vias alternativas de recuperação da dívida, incluindo a cessão da reclamação, um acordo com pagamento parcial, um acordo de reestruturação ou a venda de uma dívida reconhecida por sentença ou de outra reclamação de cobrança difícil, desde que tenha valor de mercado. Essas soluções podem ser úteis quando as informações sobre os bens do devedor são limitadas, a execução pode demorar, o credor deseja recuperar mais rapidamente parte dos fundos ou um comprador está disposto a adquirir a reclamação com desconto. Antes de escolher essa via, convém avaliar se os documentos da reclamação estão completos, se a dívida é contestada, se a sentença ou a reclamação têm valor de execução, se a cessão é limitada por contrato ou por lei e se a venda com desconto corresponde aos objetivos do credor.

Se precisar de recuperar uma dívida na China, é importante avaliar desde o início a situação jurídica do devedor, os bens disponíveis, a base probatória, o prazo de prescrição, as possibilidades de negociação, as opções de medidas cautelares sobre bens e as perspetivas de execução posterior. A Grandliga ajuda credores estrangeiros a analisar casos de dívida, desenvolver uma estratégia de recuperação adequada ao ambiente jurídico chinês, preparar materiais para a cobrança extrajudicial e o procedimento judicial, bem como prestar apoio jurídico nas etapas de negociação, processo, medidas cautelares e execução, para escolher uma via de recuperação mais eficaz e realista.

04.10.2024
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