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Cobrança de dívidas no Equador

O procedimento de cobrança de dívidas no Equador começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.

Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.

Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).

A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.

O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.

Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo de prescrição para dívidas decorrentes de acordo escrito é de 10 anos, para dívidas decorrentes de acordo verbal é de 5 anos, para dívidas decorrentes de faturas é de 3 anos. As consequências do não cumprimento do prazo de prescrição aplicam-se apenas a pedido do devedor. A prescrição cessa quando o devedor reconhece a obrigação, expressa ou implicitamente. Após a interrupção, o prazo prescricional volta a contar.

A legislação equatoriana prevê a cobrança judicial de dívidas em processos ordinários e sumários.

O processo judicial habitual é realizado mediante a apresentação de uma petição ao tribunal, após a qual o tribunal decide aceitar a reclamação, notifica o réu e se prepara para a apreciação do caso quanto ao mérito. Depois de o juiz considerar a reclamação clara e completa, ele a enviará ao réu com uma advertência sobre a possibilidade de julgamento à revelia. O réu tem 15 dias para apresentar simultaneamente defesas suspensivas e definitivas ao crédito do credor.

A resposta à reclamação deve conter as objeções levantadas contra as reclamações do autor e os documentos anexados à reclamação, indicando categoricamente o que é admitido e o que é negado. O juiz deve garantir que a resposta seja clara e que as objeções indiquem a base factual e jurídica em que se baseiam. Se o juiz considerar que os requisitos não foram cumpridos, ordenará ao arguido que esclareça ou complemente a resposta. A falta de resposta à reclamação ou de oposição expressa às reclamações do autor será considerada pelo juiz como uma indicação contra o réu e será considerada uma simples negação da causa da ação.

Depois que o devedor tiver apresentado uma resposta à reclamação, o autor não poderá desistir da ação, a menos que pague os honorários advocatícios do réu.

Se a disputa disser respeito exclusivamente a questões de direito, o juiz analisará os materiais do caso e tomará uma decisão. Caso as impugnações envolvam fatos que devam ser provados, o juiz marcará data e horário para que as partes compareçam para tentar chegar a um acordo que ponha fim ao litígio. O não comparecimento de uma das partes será considerado um sinal de má-fé, que será levado em consideração na decisão sobre o reembolso das custas judiciais.

Se ambas as partes comparecerem, o juiz ordenará que cada uma delas, por sua vez, apresente os seus argumentos nos autos, indicando especificamente as concessões que está disposta a oferecer para alcançar a reconciliação. Estas cessões serão válidas apenas se forem aceites como parte do acordo e não representarão de forma alguma uma alteração nas questões factuais ou jurídicas levantadas na reclamação e na resposta à mesma.

Se as partes chegarem a um acordo, isso ficará registrado no protocolo. O juiz, se considerar que o acordo é legal e cobre todos os requisitos enunciados, aprová-lo-á com decisão e declarará o processo concluído. Se o acordo cobrir apenas algumas das questões declaradas e for legal, o juiz aprovará o acordo e ordenará que o processo continue nas questões restantes não incluídas no acordo de liquidação, a menos que, na opinião do juiz, essas questões não possam ser abordadas e resolvidos apenas em conjunto devido à sua essência.

Caso as partes não cheguem à reconciliação, será feito no ato o registro das declarações de cada parte, e o procedimento será considerado concluído. Estas declarações serão levadas em consideração na tomada de decisão para avaliar a irracionalidade ou maldade da parte que pode ser acusada de não conciliação. Se a reconciliação não for alcançada, o juiz marcará um julgamento e dará às partes 10 dias para apresentarem quaisquer provas que as partes solicitem. Após o término do prazo para apresentação de provas, o juiz analisará os materiais do processo e tomará uma decisão. As partes podem apresentar os seus argumentos jurídicos antes de ser tomada uma decisão.

O processo judicial simplificado é aplicável a casos em que o valor em controvérsia não exceda US$ 5.000. A reclamação é apresentada ao tribunal juntamente com as provas de que o autor dispõe ou com a notificação das provas a apresentar na audiência de mediação. O juiz fixará data para convocação do réu, que, no prazo de oito dias, poderá responder à reclamação apresentando suas defesas, às quais se juntam as provas disponíveis e indicando as provas a serem apresentadas na audiência de conciliação e julgamento do caso.

Decorrido o referido prazo, independentemente de haver ou não resposta, o juiz marcará a data da audiência de conciliação e julgamento, a qual deverá realizar-se no máximo três dias e no máximo oito dias após a data marcada. 

Caso o réu não compareça à audiência, o juiz declarará sua ausência, analisará as provas solicitadas pelo autor e tomará uma decisão.

Se ambas as partes estiverem presentes, o juiz facilitará a reconciliação entre elas. Se a conciliação abranger toda a disputa, o juiz tomará uma decisão, aprovando-a se não violar a lei. Se o acordo não for alcançado ou for parcial ou não aprovado por ser contrário à lei, o juiz ordenará as provas solicitadas pelas partes.

Na audiência serão ouvidos depoimentos, sanadas dúvidas, perícias e analisados ​​os documentos e itens apresentados, após o que será dada a palavra às partes para apresentarem seus argumentos, a começar pelo autor.

Ouvidas as alegações, o juiz proferirá no mesmo dia a decisão, que será por escrito e devidamente fundamentada no prazo de quarenta e oito horas, e notificará as partes nas vinte e quatro horas seguintes.

Da decisão do tribunal de primeira instância cabe recurso no prazo de 3 dias a contar da data de notificação da decisão. A reclamação é apreciada em audiência com a participação dos interessados. Após a conclusão da audiência, o tribunal de apelação toma uma decisão final. Da decisão do Tribunal de Apelação cabe recurso para o Supremo Tribunal do Equador no prazo de 5 dias a partir da data de notificação da decisão impugnada. Se for prestada segurança adequada, a eficácia e a execução da decisão do tribunal de recurso serão suspensas. Como resultado da apreciação da reclamação, o Supremo Tribunal toma uma decisão que entra em vigor a partir do momento da sua divulgação e não é susceptível de recurso.

Após a entrada em vigor da decisão, o credor deverá iniciar o processo de execução. Uma decisão judicial pode ser intentada para execução no prazo de 5 anos. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e baixa de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; prisão e confisco de títulos e instrumentos financeiros.

Se o devedor apresentar indícios de insolvência, o credor deverá considerar a opção de falência do devedor. São indícios de insolvência os casos em que o devedor, após receber ordem de execução compulsória, não paga ou transfere bens para saldar a dívida; os bens transferidos não são suficientes para pagar a dívida; o bem transferido é objeto de litígio, não está à disposição do devedor e está localizado fora do Equador. No âmbito do processo de falência, os bens do devedor serão distribuídos entre os credores de acordo com as regras do processo de insolvência. Se os activos do devedor não forem suficientes para reembolsar integralmente os créditos dos credores e se for estabelecido que existe uma falência culposa (se a insolvência for causada pelo comportamento descuidado ou esbanjador do devedor) ou falência fraudulenta (se a insolvência tiver surgido devido ao devedor ações maliciosas com o objetivo de prejudicar os credores), fica prevista a possibilidade de cancelamento das operações do devedor que lhe causaram dano ou o privaram de bens, bem como a indenização pelos prejuízos dos culpados. Com a utilização dessas disposições, é possível aumentar as chances de satisfação integral dos créditos dos credores.

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16.09.2024
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