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Cobrança de dívidas na Macedônia do Norte

A cobrança de dívidas na Macedônia do Norte começa com a análise da situação jurídica e financeira do devedor, da sua atividade empresarial, do histórico da empresa, dos documentos que comprovam a dívida, dos processos judiciais em curso, dos procedimentos de execução, de possíveis sinais de insolvência e do risco de contestação da dívida. Essa análise permite escolher a via mais adequada para o credor: negociação de acordo, ordem de pagamento, procedimento judicial geral, execução de um documento já existente ou participação em processo de falência.

Se o devedor continua ativo, não há obstáculos evidentes relacionados à insolvência e o credor possui documentos que comprovam a dívida, normalmente é razoável começar pela cobrança amigável de dívidas. Nessa etapa, é possível esclarecer a posição do devedor, obter o reconhecimento escrito da dívida, discutir pagamento parcelado, devolução de bens, transferência da dívida, compensação ou outra solução de acordo permitida por lei.

A cobrança amigável deve basear-se em comunicação lícita e negociação de acordo. O contato com o devedor pode começar após o envio de uma notificação escrita por correio, correio eletrônico, telefone ou outros canais de comunicação empresarial. O objetivo não é exercer pressão, mas alcançar as pessoas com poder de decisão, documentar a resposta do devedor, verificar se a dívida é contestada e avaliar se o pagamento voluntário é realista.

A principal tarefa dessa etapa é estabelecer contato com as pessoas que podem aprovar o pagamento, fixar o valor da dívida, preservar as provas do inadimplemento e preparar o próximo passo processual caso o devedor não pague.

Nas dívidas comerciais, as regras de disciplina financeira também são importantes. O prazo legal padrão de pagamento é de 30 dias. As partes podem acordar a prorrogação do prazo de pagamento até 60 dias, e um prazo mais longo, de até 120 dias, somente é possível se estiver expressamente previsto por escrito e não for manifestamente injusto para o credor. O atraso no pagamento também pode gerar compensação legal, juros de mora e sanções administrativas.

Se a etapa amigável não produzir o resultado esperado ou se a análise inicial mostrar que ela não é adequada ao caso concreto, o credor deve passar para a cobrança judicial, para o procedimento de execução ou para medidas relacionadas à falência do devedor.

Antes de iniciar uma ação judicial, o credor deve verificar o prazo de prescrição aplicável à cobrança da dívida na Macedônia do Norte. O prazo geral de prescrição é de 5 anos. As reclamações recíprocas das partes decorrentes de contratos de venda de bens ou de prestação de serviços prescrevem, em regra, em 3 anos.

O vencimento do prazo de prescrição não impede tecnicamente o credor de apresentar a ação ao tribunal. No entanto, se o devedor invocar a prescrição perante o tribunal, o pedido pode ser rejeitado por esse motivo. As partes não podem alterar por acordo o prazo legal de prescrição.

Uma regra separada aplica-se às reclamações reconhecidas por decisão judicial definitiva, decisão de outro órgão competente ou acordo celebrado perante tribunal ou outro órgão competente. Após as alterações de 2023, essas reclamações prescrevem em 5 anos a partir do momento em que se tornam executáveis. A apresentação de um pedido de procedimento de execução ao agente de execução competente interrompe a prescrição; depois disso, o prazo de prescrição dentro do procedimento de execução corre por 10 anos a partir da apresentação desse pedido.

A legislação da Macedônia do Norte prevê várias vias para a cobrança judicial de dívidas: ordem de pagamento, ordem notarial de pagamento, procedimento judicial geral e procedimento de pequeno valor. A via correta depende do valor da reclamação, dos documentos disponíveis, da posição do devedor e da existência de um título já executável em favor do credor.

O procedimento judicial geral começa com a apresentação da petição inicial ao tribunal competente. Após a preparação do processo, o tribunal notifica o réu e o convida a apresentar resposta dentro de um prazo que não pode ser inferior a 15 dias nem superior a 30 dias. Após o vencimento desse prazo, o tribunal marca a audiência preliminar dentro do período processual previsto para essa etapa.

Depois da audiência preliminar, o tribunal marca a audiência principal, normalmente em até 60 dias, e em casos complexos em até 90 dias. Durante a audiência principal, o tribunal examina as posições das partes, as provas escritas, os depoimentos de testemunhas, os pareceres periciais e outros materiais relevantes. Após a análise do caso, o tribunal profere a sentença, que se torna definitiva se não for impugnada dentro do prazo legal. Em disputas envolvendo letras de câmbio, cheques e litígios comerciais, podem ser aplicáveis prazos de recurso mais curtos.

Em disputas comerciais relativas a uma reclamação monetária cujo valor não exceda 1.000.000 de dinares, as partes são obrigadas a tentar resolver o litígio por mediação antes de apresentar a ação. Ao apresentar a ação, o requerente deve anexar prova escrita emitida pelo mediador confirmando que a tentativa de resolução por mediação não teve sucesso. Se essa prova não for anexada, o tribunal rejeitará a ação.

Se a sentença for objeto de recurso, o processo será analisado pelo tribunal de segunda instância. O não comparecimento das partes não impede a apreciação do recurso. O tribunal de segunda instância deve decidir sobre o recurso no prazo máximo de três meses e, nos casos mais complexos, no prazo de seis meses a partir da aceitação do processo para análise.

O tribunal de recurso não pode modificar a sentença em prejuízo da parte recorrente se a outra parte não tiver também recorrido da decisão. A decisão do tribunal de segunda instância é definitiva, mas, nos casos previstos em lei, pode ser impugnada perante o Supremo Tribunal da República da Macedônia do Norte no prazo de 30 dias a partir da sua notificação. Em regra, a revisão não é admissível se o valor controvertido não exceder 1.000.000 de dinares, ou 1.500.000 de dinares em litígios comerciais.

A apresentação do pedido de revisão não suspende a execução da decisão recorrida. O Supremo Tribunal analisa o processo dentro de oito meses a partir da sua aceitação. A decisão do Supremo Tribunal é definitiva e não está sujeita a novo recurso.

O procedimento de ordem de pagamento aplica-se a reclamações pecuniárias baseadas em documentos confiáveis. Esses documentos podem incluir documentos oficiais, letras de câmbio e cheques com protesto e recibos de devolução quando necessários para fundamentar a reclamação, faturas e documentos aos quais regras especiais atribuem valor de documentos públicos.

Após a apresentação do pedido, o tribunal pode emitir a ordem de pagamento sem realizar audiência. Na ordem de pagamento, o tribunal indica que o réu deve cumprir a reclamação no prazo de oito dias a partir do recebimento da ordem, e no prazo de três dias em disputas relativas a letras de câmbio e cheques. Dentro do mesmo prazo, o réu pode apresentar objeções contra a ordem de pagamento.

Se o réu não apresentar objeções dentro do prazo previsto, a ordem de pagamento torna-se definitiva na parte não contestada. Se o devedor apresentar objeções em tempo, o tribunal pode marcar audiência preliminar ou audiência principal, conforme as circunstâncias do caso, e depois decidir se a ordem de pagamento permanece em vigor total ou parcialmente ou se deve ser cancelada. A lei prevê um prazo de três meses para esse procedimento, e o tribunal de segunda instância deve decidir sobre o recurso dentro de trinta dias.

Uma via prática separada é a ordem notarial de pagamento. Ela é útil para reclamações pecuniárias vencidas apoiadas em documentos confiáveis, especialmente faturas não pagas e outras dívidas comerciais documentadas. Se o devedor apresentar objeção contra a ordem notarial de pagamento, o notário remete o processo ao tribunal básico competente no prazo de três dias.

O procedimento perante o tribunal de primeira instância após a objeção contra uma ordem notarial de pagamento deve ser concluído no prazo de seis meses a partir do dia em que o tribunal recebe o processo. Se for apresentado recurso contra a decisão de primeira instância, o tribunal de segunda instância deve proferir sua decisão no prazo de 30 dias.

Para um credor estrangeiro, a ordem de pagamento é especialmente útil quando a identidade do devedor está clara, a dívida é exigível, o valor pode ser calculado com precisão e os documentos comprovam a reclamação sem necessidade de instrução probatória complexa.

O procedimento de pequeno valor aplica-se a reclamações que não excedam 600.000 dinares. Esse procedimento é semelhante ao procedimento judicial geral, mas foi concebido para avançar com maior rapidez e ocorre sem audiência preparatória. As partes devem apresentar os fatos e as provas essenciais já na primeira audiência principal, pois as possibilidades de complementar o processo posteriormente podem ser mais limitadas.

A sentença ou decisão que encerra um litígio de pequeno valor só pode ser recorrida por fundamentos limitados, incluindo violação significativa das regras do processo civil, apuração incorreta ou incompleta dos fatos e aplicação incorreta do direito material. O prazo de recurso é de oito dias. Não é permitida a revisão da decisão definitiva do tribunal de segunda instância.

Se a decisão judicial se tornar executável e o devedor não a cumprir voluntariamente, o credor pode iniciar o procedimento de execução mediante pedido escrito ao agente de execução competente, juntamente com o original do título executivo. O título executivo deve permitir identificar o credor, o devedor, o objeto da execução, a natureza e a extensão da obrigação e o prazo para seu cumprimento.

O procedimento de execução é aberto a pedido do credor e tem como objetivo a satisfação forçada da reclamação. Em assuntos comerciais e transfronteiriços, é importante avaliar previamente quais medidas de execução são realistas: bloqueio de contas bancárias, transferência de fundos, apreensão e venda de bens móveis, apreensão e venda de bens imóveis, apreensão e venda de valores mobiliários ou participações em sociedades comerciais, cessão de créditos pecuniários do devedor, conversão de outros direitos patrimoniais em dinheiro e transferência de fundos mantidos por operador de pagamento.

Para reclamações reconhecidas por decisão judicial definitiva, decisão de outro órgão competente ou acordo celebrado perante tribunal ou outro órgão competente, as alterações de 2023 estabelecem prazo de prescrição de 5 anos a partir do momento em que a reclamação se torna executável. A apresentação de pedido de execução ao agente de execução competente interrompe a prescrição. Depois disso, o prazo de prescrição dentro do procedimento de execução corre por 10 anos a partir da apresentação do pedido de execução.

Se o título executivo previr a cobrança de juros, eles já não são calculados sem limite até o depósito dos fundos na conta especial do agente de execução. Após as alterações de 2023, os juros de mora não pagos deixam de acumular-se quando atingem o valor da dívida principal. Essa regra é importante para calcular o valor recuperável, avaliar uma proposta de acordo e determinar se a oferta de pagamento do devedor é economicamente aceitável.

O credor também deve examinar os atos praticados pelo devedor antes da execução. Atos que impedem ou dificultam a execução, reduzem o patrimônio disponível do devedor ou colocam determinados credores em posição mais favorável podem exigir avaliação jurídica separada. Se tais atos tiverem de ser considerados ineficazes ou nulos para fins de execução, sua nulidade deve ser declarada por decisão definitiva proferida em processo civil.

Essa questão é especialmente importante quando o devedor transferiu bens, valores mobiliários, participações, créditos ou outros direitos de valor pouco antes da execução, após receber uma notificação de pagamento ou depois de tomar conhecimento da reclamação do credor. Nessa situação, o bloqueio de contas bancárias por si só pode não ser suficiente; a estratégia de recuperação deve combinar medidas de execução com a análise de transferências patrimoniais e eventual ação civil contra atos prejudiciais aos credores.

Se o agente de execução rejeitar o pedido, não realizar uma medida de execução ou agir ilegalmente durante a execução, o credor, o devedor, um participante do procedimento ou terceiro cujos direitos sejam afetados pode utilizar os meios processuais previstos nas regras de execução perante o tribunal básico competente. Por isso, a execução forçada na Macedônia do Norte não é apenas uma etapa técnica de cobrança, mas uma fase processual independente em que prazos, ativos do devedor, objeções, recursos e atos anteriores do devedor podem influenciar diretamente o resultado final da recuperação.

Se o devedor apresentar sinais de insolvência, o credor deve considerar a falência como uma via alternativa de recuperação. Um devedor que não consiga pagar o valor vencido dentro de 45 dias pode ser considerado insolvente. Antes de apresentar uma ação judicial ou um pedido de execução, é útil verificar se o devedor continua ativo, se existem dados sobre falência ou liquidação, se as contas estão bloqueadas e se a execução individual ainda faz sentido econômico.

A Lei de Falências obriga as pessoas e órgãos autorizados a gerir, representar e supervisionar uma pessoa jurídica a apresentar proposta de abertura do processo de falência até o vigésimo primeiro dia a partir da data em que surgirem os motivos para sua abertura.

Em caso de descumprimento dessa obrigação, essas pessoas e órgãos podem assumir responsabilidade pessoal e solidária pelos danos causados aos credores da pessoa jurídica devedora.

Ao abrir o processo de falência, o tribunal verifica a existência e o valor da massa falida. Se os ativos não forem suficientes para cobrir os custos do procedimento, o processo pode ser encerrado, salvo se um credor aceitar financiar esses custos por conta própria.

No âmbito desse procedimento, a pedido do administrador da falência, pode ser estabelecida a responsabilidade pessoal ilimitada dos participantes da sociedade devedora pelas obrigações dessa sociedade.

Também podem ser impugnados atos que tenham causado prejuízo aos credores. Isso inclui, em especial, transações realizadas dentro dos dez anos anteriores à abertura do processo de falência com pessoas que sabiam que tais atos prejudicariam os credores, bem como atos gratuitos ou realizados por contraprestação insignificante dentro dos quatro anos anteriores à abertura do processo de falência.

Como consequência da anulação desses atos, os bens ou o valor perdido pelo devedor podem ser restituídos à massa falida, aumentando os ativos disponíveis para satisfazer os credores.

Se o credor já possui uma decisão judicial estrangeira, a recuperação na Macedônia do Norte normalmente começa com o reconhecimento e execução de decisões judiciais estrangeiras perante o tribunal básico competente. A decisão estrangeira deve ser definitiva e executável conforme o direito do Estado em que foi proferida. O pedido normalmente deve incluir o original ou uma cópia certificada da decisão, a confirmação de que ela é definitiva e uma tradução certificada para o idioma oficial utilizado perante o tribunal.

Após o reconhecimento, se o devedor não cumprir voluntariamente, a execução de uma decisão judicial estrangeira pode ser realizada por meio do agente de execução competente. O devedor pode opor-se ao reconhecimento ou à execução apenas por motivos limitados, incluindo competência exclusiva dos tribunais ou órgãos da Macedônia do Norte, contrariedade à ordem pública, existência de decisão definitiva anterior sobre o mesmo assunto ou defeitos processuais graves que tenham afetado o direito de defesa do devedor.

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05.07.2024
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