Main img Cobrança de dívidas na Costa Rica

Cobrança de dívidas na Costa Rica

O procedimento de cobrança de dívidas na Costa Rica começa com uma análise jurídica, financeira e probatória do devedor. Nesta etapa, são avaliados a natureza civil ou comercial da dívida, a atividade real do devedor, o histórico da empresa, a existência de contratos, faturas, documentos de entrega, reconhecimentos de dívida, correspondência comercial, pagamentos parciais e outros elementos que permitam comprovar a origem, o valor e a exigibilidade da obrigação.

Na Costa Rica, a análise inicial também deve incluir a verificação de informações registrais úteis para a estratégia de recuperação. Se o devedor for uma sociedade, é importante confirmar a sua identificação registral, representação, domicílio, atividade e alterações relevantes. Quando houver indícios de bens executáveis, podem ser consultadas informações relacionadas ao Registro Nacional, incluindo bens imóveis, bens móveis, pessoas jurídicas e garantias mobiliárias. Essa verificação ajuda a definir se é mais adequado iniciar uma negociação documentada, apresentar uma ação judicial, utilizar um processo monitório, requerer penhora, executar um título ou avaliar um processo concursal.

Se o devedor não tiver litígio pendente sobre a mesma dívida, mantiver atividade econômica, possuir dados de contato verificáveis e houver documentos suficientes para demonstrar a obrigação, normalmente pode ser iniciada uma etapa extrajudicial. Essa etapa não substitui o processo judicial, mas permite verificar a posição real do devedor, obter pagamento voluntário, formalizar reconhecimento escrito da dívida ou preparar uma base probatória mais forte para a cobrança posterior.

A etapa extrajudicial baseia-se em negociações documentadas com o devedor. O credor pode buscar o pagamento integral, pagamento parcial, calendário de pagamento, devolução de bens, compensação de créditos, assunção da dívida por terceiro ou outra solução comercial que não enfraqueça a posição jurídica para uma reclamação posterior.

A comunicação com o devedor deve ser organizada de forma legal, verificável e proporcional: notificação de pagamento, correio postal, correio eletrônico, telefone, mensagens utilizadas pelas partes ou comunicação por meio de representantes. O objetivo não é exercer pressão informal, mas confirmar quem decide pelo devedor, esclarecer a sua posição, obter resposta documentada, fixar eventual reconhecimento de dívida e preservar provas úteis para o processo judicial.

Se o devedor não pagar, negar a dívida sem fundamento suficiente, evitar comunicação, descumprir um calendário de pagamento, transferir ativos ou apresentar sinais de insuficiência patrimonial, o credor deve avaliar o início da cobrança judicial da dívida ou de outras medidas de recuperação previstas pela legislação costarriquenha.

Antes de iniciar medidas judiciais, deve ser definido o prazo de prescrição aplicável à dívida concreta. Em matéria civil, o Código Civil estabelece como regra geral que todo direito e a sua respectiva ação prescrevem em dez anos, salvo exceções legais. Em matéria comercial, o Código Comercial estabelece como regra geral o prazo de quatro anos para direitos e ações comerciais, com exceções que prescrevem em um ano, como determinadas ações para cobrar juros, aluguéis, arrendamentos ou rendas. Por isso, na cobrança de uma dívida na Costa Rica, não basta confirmar que a dívida existe: também é necessário qualificar se a obrigação é civil, comercial, periódica, acessória, documentada em título ou sujeita a regra especial.

As consequências da prescrição não são declaradas de ofício em matéria comercial; a parte interessada deve alegá-la. A prescrição pode ser interrompida, entre outros casos, por demanda ou outra interpelação judicial notificada ao devedor, por requerimento judicial, notarial ou escrito devidamente notificado, por reconhecimento expresso ou tácito da dívida e, conforme o caso, por pagamento comprovado de juros. Em matéria civil, a prescrição também pode ser interrompida por reconhecimento do devedor, citação judicial, penhora, sequestro ou qualquer medida judicial ou extrajudicial de cobrança.

Após a interrupção, o prazo de prescrição começa a correr novamente.

A legislação da Costa Rica permite reclamar dívidas por meio do processo ordinário, do processo sumário nos casos previstos, do processo monitório para obrigações pecuniárias líquidas e exigíveis sustentadas por documentos, e da execução quando já existe uma decisão, título ou documento que permita passar à fase de cumprimento forçado.

Nas audiências judiciais, as partes devem atuar assistidas por advogado, salvo se forem profissionais em direito. Nos atos escritos, é exigida a autenticação por advogado; se esse requisito for omitido, o tribunal pode ordenar a correção no prazo legal correspondente ou a ratificação escrita, sob pena de declarar a petição inatendível. Para um credor estrangeiro, isso significa que a demanda, as petições e os documentos processuais devem ser preparados de forma compatível com as exigências do procedimento costarriquenho.

Todos os atos processuais devem utilizar o idioma espanhol. Documentos redigidos em outro idioma devem ser acompanhados de tradução. Quando o credor estrangeiro possui contrato, fatura, reconhecimento de dívida, procuração, decisão estrangeira ou correspondência em outro idioma, essa questão deve ser resolvida antes da apresentação judicial, para que a prova possa ser usada de forma adequada no processo.

O processo ordinário é utilizado para pretensões que não tenham procedimento expressamente previsto. Ele começa com a apresentação da demanda perante o tribunal competente. Se a demanda cumprir os requisitos legais, o demandado é citado e recebe prazo peremptório de trinta dias para apresentar contestação e, se for o caso, reconvenção.

O demandado deve responder por escrito a todos os fatos alegados na demanda, na ordem em que foram apresentados, explicando de forma fundamentada se os nega ou admite. Também deve indicar claramente a sua posição sobre os pedidos, expor os fundamentos jurídicos e manifestar-se sobre as provas apresentadas e propostas pelo autor.

Se o demandado não responder adequadamente aos fatos, o tribunal pode apontar as deficiências que devem ser corrigidas no prazo de cinco dias. Se elas não forem corrigidas, podem ser considerados admitidos os fatos em relação aos quais não houve resposta adequada.

Se o demandado não responder, responder fora do prazo ou admitir a demanda, o tribunal pode considerar provados os fatos apresentados pelo autor, salvo se forem contrariados pelas provas existentes no processo. Nesses casos, pode ser proferida sentença antecipada sem outros atos processuais, salvo se houver circunstâncias que impeçam a decisão dessa forma.

Depois de recebida a contestação, se não houver questões processuais que exijam decisão interlocutória, o tribunal pode marcar uma audiência preliminar. Nessa audiência, o tribunal informa as partes sobre o objeto do processo, tenta a conciliação, esclarece os pedidos, resolve exceções processuais, define a quantia discutida, fixa o objeto do debate, admite provas e decide se será necessária uma audiência complementar.

Se, pela natureza do caso, não houver prova a produzir ou não se justificar uma audiência complementar, ao final da audiência preliminar as partes podem apresentar conclusões e o juiz pode proferir sentença.

Quando for necessária uma audiência complementar, ela deve ser realizada no prazo de vinte dias após a audiência preliminar, salvo se houver justificativa para prazo maior. Nessa audiência, são produzidas as provas, ouvidas as conclusões das partes, realizada a deliberação e proferida a sentença.

O processo monitório é uma via importante para a cobrança de obrigações pecuniárias na Costa Rica, mas não se aplica a qualquer reclamação. Ele procede para a cobrança de obrigações em dinheiro que sejam líquidas e exigíveis, fundadas em documentos públicos ou privados, com força executiva ou sem ela. Por isso, antes de escolher essa via, deve ser verificado se o documento permite identificar de forma indubitável o devedor, a origem da obrigação, o valor reclamado e a sua exigibilidade.

O documento que serve de base ao processo monitório pecuniário deve ser original, cópia assinada ou estar contido em suporte no qual apareça de forma indubitável quem é o devedor, por assinatura ou outro sinal equivalente. Se for apresentado título executivo, o tribunal pode ordenar, a pedido da parte, penhora pelo capital reclamado e pelos juros liquidados, além de cinquenta por cento adicionais para cobrir juros futuros e custas. Se o documento não tiver força executiva, a medida cautelar pode depender do depósito da garantia correspondente.

Se o tribunal considerar que o pedido cumpre os requisitos processuais, profere uma decisão intimatória e concede ao devedor prazo de cinco dias para pagar ou se opor. Se o devedor aceitar o pedido, não se opuser dentro do prazo ou apresentar oposição infundada, a decisão é executada sem outros atos processuais.

A oposição do devedor no processo monitório pecuniário limita-se a fundamentos específicos: falsidade do documento, falta de exigibilidade da obrigação, pagamento comprovado por escrito ou prescrição. Se houver oposição fundada, será marcada audiência oral conforme as regras do processo sumário. A sentença decide se confirma ou revoga a decisão intimatória. Quando a oposição é acolhida, o credor pode solicitar a conversão do processo monitório em processo ordinário, conforme as regras aplicáveis.

As decisões judiciais só podem ser impugnadas pelos meios e nos casos expressamente previstos em lei. Em matéria civil, o recurso de apelação procede apenas contra decisões para as quais ele esteja previsto. Quando se trata de sentença apelável, o prazo para apelar é de cinco dias. A segunda instância pode revisar a admissibilidade formal do recurso, questões de nulidade e os pontos concretamente impugnados, podendo realizar audiência oral se houver prova admitida ou se o tribunal a considerar pertinente.

A cassação não é uma terceira instância automática para qualquer dívida. Esse recurso pode ser interposto contra sentenças proferidas em processos ordinários de maior valor ou de valor inestimável e nos demais casos expressamente previstos pela lei. O prazo para interposição é de quinze dias, e o recurso deve indicar o processo, as normas infringidas ou aplicadas de forma incorreta e os fundamentos concretos da impugnação. A decisão da sala de cassação não admite recurso ordinário posterior.

Nos casos de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras ou decisões arbitrais estrangeiras, o credor precisa obter primeiro o reconhecimento na Costa Rica para que a decisão produza efeitos de coisa julgada no território nacional. Para isso, é exigida cópia autêntica da decisão estrangeira, cumprimento dos requisitos diplomáticos ou consulares aplicáveis, tradução oficial quando a decisão estiver em outro idioma, comprovação de citação regular do demandado no processo de origem, ausência de competência exclusiva dos tribunais costarriquenhos, conexão com a Costa Rica, compatibilidade com a ordem pública nacional e inexistência de processo pendente ou sentença definitiva na Costa Rica sobre o mesmo assunto.

O reconhecimento compete à sala de cassação competente conforme a matéria e tramita pelo procedimento incidental. Se o reconhecimento for concedido, a decisão é comunicada ao juízo do lugar onde o obrigado tiver domicílio para a execução. Se o demandado estiver domiciliado fora da Costa Rica, será competente o tribunal do lugar escolhido pelo demandante. Se o domicílio do demandado for desconhecido, pode ser nomeado curador processual, e o obrigado poderá comparecer no estado em que o processo se encontrar.

Depois que a sentença, a decisão reconhecida ou o título executável puder ser cumprido, o credor deve iniciar a fase de execução judicial. Quando a execução se refere ao pagamento de quantia líquida e exigível, o tribunal pode decretar penhora sobre bens do devedor sujeitos a essa medida, pelo capital reclamado e pelos juros liquidados, além de cinquenta por cento para cobrir juros futuros e custas.

Na prática, a execução pode recair sobre salários na parte permitida por lei, rendas, depósitos, contas bancárias, títulos, rendimentos periódicos, bens móveis, bens imóveis, bens registrados, valores negociáveis e outros ativos penhoráveis. A penhora de depósitos, contas, títulos ou rendimentos periódicos é comunicada pela via mais rápida possível, e o funcionário ou entidade responsável deve cumprir a ordem e depositar imediatamente os valores ou bens correspondentes. Quando se trata de bens ou direitos registrados, o tribunal anota diretamente a penhora no registro respectivo por meios tecnológicos, e a penhora se considera praticada com essa anotação.

Se os bens penhorados tiverem de ser convertidos em dinheiro, a execução pode prosseguir por venda forçada, leilão ou venda antecipada quando houver risco de desaparecimento, deterioração, perda de valor ou conservação difícil ou custosa. Por isso, na cobrança de dívidas na Costa Rica, é importante identificar bens registrados, contas, rendimentos periódicos e outros ativos antes ou durante o litígio, pois uma decisão favorável só terá valor prático se puder ser convertida em recuperação efetiva.

Se o devedor apresentar sinais de insuficiência patrimonial, o credor deve avaliar a abertura ou a participação em um processo concursal. Na Costa Rica, a legislação concursal substituiu as referências tradicionais a falência, insolvência e concurso civil de credores por um regime unificado de concurso, com fases e efeitos próprios. O concurso pode ser solicitado, entre outros, pelo devedor ou por seus credores, e a sua abertura altera a forma como os créditos são reclamados e executados.

A solicitação do próprio devedor deve explicar de forma clara, detalhada e cronológica os motivos da insuficiência patrimonial atual ou iminente, apresentar inventário de bens materiais e imateriais, indicar gravames, anotações, disputas, execuções em andamento, lista de credores, devedores, trabalhadores e outras informações patrimoniais relevantes. Para o credor, esses elementos são úteis para avaliar se existe possibilidade real de recuperação, se convém continuar com uma execução individual ou se a reclamação deve ser conduzida dentro do concurso.

A abertura do concurso pode afetar diretamente a estratégia de cobrança. Processos judiciais ou arbitrais não cobradores iniciados antes da declaração de concurso podem continuar até a sua conclusão definitiva, mas processos de cobrança e execuções de obrigações pecuniárias contra bens do concursado ficam sujeitos ao regime concursal. Depois da abertura, novas ações de cobrança ou execuções pecuniárias contra o concurso também devem observar as regras do processo concursal.

Quando os ativos do devedor são insuficientes, torna-se especialmente importante analisar atos prejudiciais à massa de credores. A legislação concursal permite questionar atos de nulidade ou ineficácia previstos pela legislação comum e também regula hipóteses de inoponibilidade perante o concurso. São inoponíveis ao concurso os atos gratuitos realizados pelo devedor nos dois anos anteriores ao pedido de abertura, salvo exceções relacionadas a liberalidades remuneratórias ou conformes aos usos e costumes que não sejam desproporcionais.

Também podem ser inoponíveis, salvo se for demonstrado que não prejudicam o concurso, determinados atos realizados no ano anterior ao pedido de abertura, como a constituição ou ampliação de garantias reais ou fiduciárias sobre bens do devedor em favor de obrigações preexistentes ou de novas obrigações contraídas em substituição a elas, o pagamento de obrigações não vencidas no momento do pedido e o pagamento ou novação objetiva de obrigações pecuniárias líquidas e exigíveis mediante bens distintos, quando isso não corresponder ao costume ou ao que foi pactuado.

Além disso, pode ser proposta ação de ineficácia perante o concurso em relação a outros atos de disposição patrimonial realizados nos cinco anos anteriores ao pedido de abertura, se eles tiverem causado prejuízo à massa de credores e o devedor soubesse ou devesse saber do efeito lesivo do ato. Em atos onerosos, também deve ser avaliado se a contraparte sabia ou deveria saber do prejuízo. Se a ação de inoponibilidade promovida por um credor reconhecido for acolhida, esse credor pode ter direito preferencial sobre os bens ou direitos recuperados até cinquenta por cento do saldo do seu crédito, além do reembolso das despesas do processo.

Se precisar de apoio com cobrança de dívidas na Costa Rica, podemos analisar o devedor e os seus ativos, revisar contratos, faturas, correspondência e documentos de reconhecimento de dívida, preparar uma estratégia extrajudicial, coordenar o processo judicial, acompanhar o processo monitório ou ordinário, apoiar a execução, avaliar o reconhecimento de uma sentença ou decisão arbitral estrangeira e atuar em situações relacionadas ao processo concursal. A estratégia é definida de acordo com a natureza da dívida, o prazo de prescrição, a qualidade das provas, a localização dos ativos e a conduta do devedor.

03.09.2024
219