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Cobrança de dívidas no Sudão do Sul

O procedimento de cobrança de dívidas no Sudão do Sul começa com uma avaliação jurídica e executiva do devedor, da base da reivindicação e dos bens ou da presença comercial que vinculam o litígio ao Sudão do Sul. Numa dívida comercial, essa avaliação inclui o estatuto jurídico do devedor, a sua atividade real, o local de cumprimento do contrato, a localização de bens móveis ou imóveis, processos judiciais existentes, decisões anteriores, riscos de execução, indícios de insolvência e documentos que comprovam a dívida.

Para um credor estrangeiro, a primeira questão prática é saber se os tribunais do Sudão do Sul podem ser um foro eficaz para a cobrança. Um litígio comercial pode estar ligado ao Sudão do Sul quando diz respeito a bens situados nesse país, quando a obrigação nasceu, foi cumprida ou deveria ter sido cumprida no Sudão do Sul, ou quando o devedor possui aí ativos, uma sucursal, um representante ou outra base para instaurar um procedimento.

Se o devedor continua em atividade, não está sujeito a medidas de execução eficazes e existe uma possibilidade realista de pagamento voluntário, o credor pode iniciar a fase de cobrança extrajudicial.

Esta fase baseia-se em negociações conformes à lei, numa exigência escrita de pagamento, na verificação do montante devido e na definição de opções de acordo comercialmente razoáveis. O acordo pode incluir o pagamento da reivindicação, um plano de pagamento, a devolução de bens, a transferência da dívida para terceiro, a compensação de obrigações recíprocas, a troca de serviços ou bens, ou outra solução adequada à natureza da operação.

O contacto com o devedor pode ser realizado por correio, correio eletrónico, telefone ou outros canais disponíveis de comunicação empresarial, documentando as respostas e os acordos relevantes. O objetivo desta fase é identificar as pessoas que tomam decisões, determinar se a dívida é reconhecida ou contestada, conservar provas da posição do devedor e avaliar se a cobrança voluntária é realista antes do início de um procedimento formal.

Se as negociações não conduzirem ao pagamento, se o devedor evitar o contacto, apresentar objeções sem suporte documental, transferir ativos, revelar indícios de insolvência ou não apresentar uma proposta realista de pagamento, o passo seguinte será o processo judicial, a execução de uma decisão existente ou medidas relacionadas com a insolvência, consoante os documentos e os ativos disponíveis.

A legislação do Sudão do Sul não estabelece um prazo de prescrição geral específico para reivindicações ordinárias de cobrança de dívidas decorrentes das regras contratuais e processuais civis aplicáveis às dívidas comerciais. Por isso, uma dívida não paga pode ser reclamada mesmo após um longo período desde o seu vencimento, desde que o credor possa provar a existência da obrigação, o montante devido e a base jurídica da cobrança.

A legislação do Sudão do Sul prevê a cobrança judicial de dívidas principalmente no âmbito do processo civil ordinário, salvo quando o credor já dispõe de uma decisão executável, de uma decisão judicial estrangeira suscetível de execução ou de fundamentos para atuar no âmbito de um procedimento relacionado com a insolvência.

A competência do tribunal depende do valor e do objeto da reivindicação. O Tribunal de Payam conhece das ações cujo valor não exceda 500 libras sul-sudanesas, sujeito às limitações previstas no seu ato de criação. O Tribunal do Condado de segundo grau conhece das ações cujo valor não exceda 1000 libras sul-sudanesas. O Tribunal do Condado de primeiro grau pode conhecer de ações sem limite de valor e de recursos contra decisões dos Tribunais de Payam. O Tribunal Superior pode conhecer de ações em primeira instância sem limite de valor e tem competência exclusiva, entre outros assuntos, em matérias relativas a sociedades, marcas, nomes comerciais, falência e acordos entre credores.

Como regra geral, a ação é apresentada perante o tribunal inferior competente para conhecer do assunto. Nos litígios contratuais, a competência territorial pode estar ligada ao local de celebração do contrato, ao local do seu cumprimento, ao local de residência ou atividade do réu, ou ao local onde a causa da ação surgiu total ou parcialmente.

O processo civil ordinário começa com a apresentação da petição inicial. Se a petição for apresentada na forma adequada e não tiver de ser rejeitada, o tribunal admite a petição, ordena o pagamento das custas judiciais e emite a citação. As custas judiciais devem ser pagas no prazo de 7 dias a contar da data em que o tribunal ordena o pagamento; caso contrário, o tribunal pode indeferir a petição. O processo considera-se instaurado na data do pagamento das custas judiciais, salvo se o autor estiver isento de pagamento por lei ou por decisão judicial.

Após o pagamento da taxa judicial, o tribunal emite uma citação assinada pelo juiz. A citação contém uma exposição precisa da causa da ação e da medida solicitada, e ordena que o réu compareça e responda na data, hora e local indicados.

A citação judicial é efetuada por funcionários do tribunal, salvo disposição legal ou decisão judicial em contrário. A citação é geralmente realizada mediante entrega ou oferta de entrega de uma cópia da citação ao réu, utilizando-se a citação pessoal quando possível. Se o réu não puder ser encontrado ou se recusar a receber a citação, o funcionário encarregado informa o tribunal sobre as circunstâncias. Quando o tribunal considerar que o réu evita a citação ou que a citação não pode ser realizada por outro motivo, pode ordenar uma citação substitutiva, incluindo a afixação de uma cópia no edifício do tribunal e no último endereço conhecido do réu, a publicação em jornal de ampla circulação ou outro método indicado pelo tribunal.

Se o réu não residir no Sudão do Sul e não tiver representante autorizado a receber atos judiciais, a citação é enviada ao Registador Principal do Poder Judiciário e depois encaminhada pela via oficial competente para citação por canais diplomáticos ou por outro método indicado pelo tribunal. Quando uma sociedade estrangeira possui sucursal ou representante no Sudão do Sul, a citação pode ser feita a essa sucursal ou representante.

Na data marcada para a audiência, as partes comparecem perante o tribunal pessoalmente ou por meio dos seus advogados. As línguas oficiais dos tribunais são o inglês e o árabe, e uma parte ou testemunha que não conheça essas línguas pode ser ouvida por meio de intérprete juramentado.

Na primeira audiência ou numa audiência posterior, o tribunal interroga as partes para determinar as questões de direito ou de facto em disputa, ou ordena a apresentação de peças escritas. Essas peças devem expor os factos essenciais de forma concisa, incluir datas, montantes e números, e ser assinadas pela parte, representante autorizado ou advogado. A contestação deve conter todos os fundamentos de defesa e uma admissão ou negação específica de cada fundamento alegado pelo autor, salvo quanto ao montante dos danos.

Com base nas posições das partes e nas peças processuais, o tribunal regista os factos admitidos, as questões de direito ou de facto em disputa e as provas que as partes pretendem apresentar. Se o réu não apresentar a defesa exigida, o tribunal pode admitir as provas em apoio da reivindicação do autor e proferir sentença contra o réu ou adotar outra decisão que considere adequada.

Na audiência, a parte que suporta o ónus da prova apresenta primeiro a sua posição e as suas provas; em seguida, a outra parte apresenta a sua posição e as suas provas. Depois de examinar as questões em disputa, o tribunal profere a sua decisão imediatamente ou dentro de um prazo curto e razoável.

Numa sentença relativa a uma quantia em dinheiro, o tribunal pode conceder juros sobre o montante principal desde a data de instauração do processo até ao pagamento ou até outra data determinada pelo tribunal. A taxa de juros não pode exceder a taxa concedida sobre o principal relativamente ao período anterior à ação nem exceder a taxa básica estabelecida pelo Banco do Sudão do Sul acrescida de cinco pontos-base. Os juros devem ser pedidos na petição inicial; se a sentença não contiver disposição sobre juros, considera-se que o tribunal os recusou e não pode ser apresentada ação separada por esses juros.

A decisão do Tribunal de Payam pode ser objeto de recurso para o Tribunal do Condado. A decisão do Tribunal do Condado pode ser objeto de recurso para o Tribunal Superior. A decisão do Tribunal Superior pode ser objeto de recurso para o Tribunal de Recurso, e a decisão do Tribunal de Recurso pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal do Sudão do Sul. O recurso deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar do início do prazo de impugnação. Como regra geral, esse prazo começa com a comunicação da sentença ou decisão às partes; se a pessoa contra quem a decisão foi proferida estava presente no momento da sua leitura ou foi citada e não compareceu, o prazo começa a contar da leitura da decisão. A decisão do Supremo Tribunal é final no percurso ordinário de recursos.

Se o credor já possui uma decisão judicial estrangeira e o devedor reside no Sudão do Sul ou possui bens nesse país, o credor pode utilizar o procedimento de reconhecimento e execução de decisões judiciais estrangeiras. Uma sentença, decreto ou ordem estrangeira pode ser executada no Sudão do Sul se tiver sido proferida por um tribunal competente, se for definitiva segundo a lei do país de origem, se as partes tiverem sido devidamente citadas e representadas, se não contrariar decisão anterior dos tribunais do Sudão do Sul, se não for contrária à ordem pública ou à moral do Sudão do Sul, se não tiver sido obtida por fraude e se não se fundar em violação do direito do Sudão do Sul.

Uma cópia certificada de uma decisão judicial estrangeira presume-se proferida por tribunal estrangeiro competente, salvo se o contrário resultar do próprio documento. Se a decisão estrangeira for executável no país onde foi proferida, o credor pode instaurar no Sudão do Sul uma ação de execução contra um devedor que resida no Sudão do Sul ou que aí possua bens.

Após obter uma decisão executável, o credor inicia o processo de execução perante o tribunal competente. A execução pode dirigir-se em primeiro lugar aos bens móveis do devedor, enquanto os bens imóveis são normalmente utilizados quando o produto dos bens móveis não basta para satisfazer a dívida. O tribunal controla as questões que surgem durante a execução, e uma disputa relativa à execução não a suspende automaticamente, salvo se o tribunal ordenar o contrário.

Quando uma sentença pecuniária permanece total ou parcialmente insatisfeita, o tribunal pode citar o devedor condenado para prestar explicações sobre a sua capacidade de pagamento. Em determinados casos, o tribunal pode emitir mandado de detenção ou ordenar a privação de liberdade do devedor, por exemplo, quando este tinha meios para pagar, mas recusou ou negligenciou o pagamento, contraiu dívidas de forma imprudente sem capacidade de pagamento, concedeu preferência injusta a outro credor, ou transferiu, ocultou ou retirou bens de má-fé para impedir ou atrasar a execução.

A execução também pode incluir penhora e venda de bens. A penhora de bens imóveis é feita por ordem do tribunal competente e pode proibir a transferência ou oneração desses bens. A ordem deve identificar a dívida executada e os bens afetados, e a penhora de bens imóveis é inscrita no registo predial. A venda em execução realiza-se por leilão público, e participações, ações ou outros títulos podem ser vendidos por meio de banco, intermediário ou outro método ordenado pelo tribunal.

O credor deve manter o processo de execução ativo durante toda a fase de cumprimento. Se nenhum pedido for apresentado ao tribunal no prazo de seis meses a contar da data da última ordem proferida na execução, esta considera-se satisfeita e o processo é encerrado. Posteriormente, o credor pode requerer a reabertura da execução após o pagamento da taxa prescrita.

Uma via alternativa para a cobrança da dívida é a falência ou outro procedimento relacionado com a insolvência do devedor. Esta via pode ser relevante quando o devedor não consegue pagar as suas dívidas, quando a execução ordinária resultou infrutífera ou quando é necessário examinar transferências de ativos que possam ter reduzido o património disponível para os credores.

Segundo a legislação do Sudão do Sul, considera-se que o devedor não consegue pagar as suas dívidas se não cumprir uma exigência legal, se a execução iniciada contra ele com base numa sentença tiver sido devolvida insatisfeita no todo ou em parte, ou se todos ou substancialmente todos os seus bens estiverem na posse ou sob o controlo de um administrador ou de outra pessoa que executa uma garantia sobre esses bens.

A exigência legal deve referir-se a uma dívida não inferior ao montante prescrito. No caso de uma pessoa singular, o devedor deve ser um devedor condenado por sentença; no caso de uma sociedade, deve tratar-se de uma dívida determinada, que não tem necessariamente de se fundar numa sentença. Salvo quando a dívida esteja estabelecida por sentença, a exigência deve ser confirmada por declaração solene, citada ao devedor e exigir que este, no prazo de 20 dias úteis após a citação ou em prazo superior fixado pelo tribunal, pague a dívida, chegue a acordo com o credor ou constitua garantia sobre bens para assegurar o pagamento.

O devedor pode requerer a anulação da exigência legal no prazo de 10 dias úteis após a sua citação. O requerimento deve ser apoiado por declaração juramentada e citado ao credor juntamente com essa declaração dentro do mesmo prazo de dez dias úteis. O tribunal pode anular a exigência se o devedor tiver uma reconvenção, compensação ou pedido cruzado, se o credor possuir uma garantia que cubra a dívida, ou se existir outro fundamento suficiente. O incumprimento de uma exigência legal só pode ser usado como prova da incapacidade de pagar dívidas quando o pedido de falência ou liquidação for apresentado no prazo de 30 dias úteis após o último dia previsto para cumprir a exigência.

Se os bens do devedor não bastarem para satisfazer os credores, as regras de insolvência podem ser usadas para impugnar operações impugnáveis. Estas incluem preferências, operações por valor inferior, garantias impugnáveis e operações com pessoas relacionadas. Uma preferência pode consistir numa transferência efetuada por causa de uma dívida anterior quando o devedor não conseguia pagar dívidas vencidas e dentro do ano anterior ao início da liquidação ou falência, ou numa operação que permitiu a um credor receber mais do que receberia na distribuição do património insolvente.

Uma transferência efetuada dentro dos seis meses anteriores ao início do procedimento presume-se, salvo prova em contrário, realizada quando o devedor não conseguia pagar dívidas vencidas e por causa de uma dívida que não surgiu no curso normal dos negócios. As operações por valor inferior podem ser impugnadas se tiverem sido celebradas dentro do ano anterior ao início da liquidação ou falência e o devedor tiver recebido uma contraprestação significativamente inferior ao valor entregue, tiver ficado incapaz de pagar dívidas vencidas em consequência da operação, tiver atuado com recursos financeiros irrazonavelmente reduzidos, tiver assumido uma obrigação sabendo que não poderia cumpri-la, ou tiver realizado a operação para colocar ativos fora do alcance dos credores.

Uma garantia sobre bens concedida dentro do ano anterior ao início da liquidação ou falência por causa de uma dívida anterior pode ser impugnável, sujeita às exceções previstas na lei. Uma garantia concedida dentro dos seis meses anteriores ao início do procedimento presume-se, salvo prova em contrário, concedida num momento em que o devedor não conseguia pagar dívidas vencidas imediatamente após a sua concessão. Operações com pessoas relacionadas também podem ser impugnáveis quando uma operação dentro dos 12 meses anteriores à insolvência envolve cônjuges, irmãos, filhos, pessoas socialmente próximas, empregados, dirigentes, consultores profissionais, parceiros comerciais, sócios, acionistas, administradores ou pessoas semelhantes.

O credor, liquidatário, administrador, membro, contribuinte ou fiduciário que solicite a anulação de tal operação apresenta ao tribunal uma notificação que identifica a operação, o bem ou valor a recuperar e os efeitos do procedimento, e depois cita essa notificação às pessoas correspondentes. Se nenhuma pessoa afetada recorrer ao tribunal, a operação fica anulada a partir do vigésimo dia útil após a citação da notificação. Quando uma operação é anulada, o tribunal pode ordenar o pagamento do valor dos benefícios recebidos, a restituição dos bens transferidos, a transmissão de bens à sociedade ou ao fiduciário, a liberação de uma garantia, a constituição de uma garantia ou a determinação da reivindicação da pessoa afetada como credor na liquidação ou falência.

Se precisar de apoio em cobrança de dívidas no Sudão do Sul, a Grandliga pode assistir em cada etapa do caso: avaliação do devedor e dos seus ativos, preparação da exigência de pagamento e da estratégia de acordo, análise da competência judicial e do prazo de prescrição, processo judicial, execução de decisões judiciais estrangeiras, execução sobre bens e medidas relacionadas com a insolvência. A via adequada de cobrança é determinada após a análise dos documentos, do estatuto do devedor, dos ativos disponíveis, da executabilidade da reivindicação e das perspetivas práticas de recuperação no Sudão do Sul.

15.11.2024
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