Vamos discutir seu caso
Analisaremos e faremos recomendações
A cobrança de dívidas na Croácia deve começar com uma avaliação da dívida, do devedor e das provas disponíveis para o credor. Nesta fase, é importante determinar se o devedor é uma sociedade croata, uma sucursal, um empresário ou uma pessoa singular, se a dívida já é exigível, se existem faturas, documentos de entrega, autos de aceitação, correspondência, registos contabilísticos, reconhecimento escrito da dívida ou pagamentos parciais, e se o devedor pode contestar o montante, a qualidade dos bens ou serviços, a competência do tribunal, o prazo de prescrição ou os poderes de representação da pessoa que assinou os documentos.
Quando o devedor é uma sociedade, a análise deve incluir também a verificação do registo judicial croata, da sede registada, do estado atual da sociedade, do histórico de alterações, das pessoas autorizadas a representá-la e das informações públicas disponíveis sobre riscos de insolvência, procedimento pré-insolvência, insolvência ou execução. Na Croácia, esta verificação tem importância prática, porque uma morada registada incorreta, um procedimento pré-insolvência já aberto, uma insolvência ou títulos executivos existentes podem influenciar diretamente a escolha entre negociação, procedimento perante notário, ação judicial e posterior execução forçada.
Se o devedor continua em atividade, não se encontra numa situação que torne a cobrança ordinária ineficaz e ainda não existe um título que precise apenas de execução, o credor pode começar pela cobrança amigável. Esta etapa não substitui a proteção judicial, mas ajuda a esclarecer a posição do devedor, confirmar o montante da dívida, preservar provas e avaliar se o pagamento voluntário é possível sem um procedimento formal.
Nos assuntos comerciais croatas, uma tentativa de acordo documentada é frequentemente útil, porque uma ação judicial e uma execução forçada podem aumentar os custos e gerar juros, custas judiciais e medidas executivas. A comunicação com o devedor deve permanecer legal, documentada e proporcional: o credor pode solicitar pagamento, plano de prestações, devolução de bens, garantia, compensação de créditos ou outra solução comercial razoável, mas não deve basear a sua estratégia em afirmações que não possam ser provadas.
As regras croatas sobre prazos de cumprimento de obrigações financeiras nas relações comerciais podem reforçar a posição do credor antes de recorrer ao tribunal. Nas operações entre empresários, as partes podem, em regra, acordar um prazo de pagamento de até 60 dias. Se nenhum prazo de pagamento tiver sido acordado, o devedor deve pagar no prazo de 30 dias. Quando o devedor é uma pessoa coletiva de direito público, o prazo geral de pagamento é de 30 dias, e um prazo de até 60 dias só pode ser acordado quando for objetivamente justificado pelas características especiais e pela natureza do contrato.
Em caso de atraso no pagamento, o credor pode reclamar o montante principal e os juros legais de mora, desde que tenha cumprido as suas próprias obrigações contratuais e legais. As regras croatas atualmente em vigor também preveem multas expressas em euros: o empresário pode ser sancionado com multa de 1.320 euros a 132.720 euros, e a pessoa responsável do devedor com multa de 130 euros a 6.630 euros, conforme a infração. Estas multas não constituem um mecanismo automático de recuperação do dinheiro pelo credor, mas demonstram que o atraso nos pagamentos comerciais tem relevância jurídica e deve ser avaliado em conjunto com o contrato, as faturas, o histórico de pagamentos e os juros vencidos.
A possibilidade de recorrer ao tribunal pode incentivar um devedor solvente a pagar voluntariamente, mas não deve ser apresentada como garantia de cobrança. O objetivo da fase extrajudicial é esclarecer a posição do devedor, confirmar o montante da dívida, organizar as provas e determinar se o devedor está disposto a resolver a questão sem um procedimento formal.
Um primeiro passo prático consiste em enviar uma notificação escrita de pagamento para a morada registada do devedor e, quando adequado, também por outros meios de comunicação que permitam conservar prova do envio e do conteúdo. A notificação deve identificar o credor, o devedor, o contrato ou a operação, o montante principal, os juros, os documentos de suporte, os dados de pagamento e um prazo claro para pagar ou responder. Esta medida é útil, embora, em regra, na Croácia não seja exigido um procedimento extrajudicial obrigatório antes de iniciar uma ação judicial de cobrança.
A fase extrajudicial pode incluir negociações sobre pagamento imediato, plano de prestações, devolução de bens, compensação de créditos recíprocos, constituição de garantia, transferência da dívida para terceiro ou outra solução de acordo. As medidas devem ser documentadas, proporcionais e orientadas para a recuperação da dívida, e não para pressão reputacional. Se o devedor ignora a notificação, contesta a dívida sem fundamento suficiente, oculta bens, se torna insolvente ou cria risco de prescrição, o credor deve passar para uma via formal de proteção da sua pretensão.
Antes de iniciar o procedimento, o credor deve avaliar o prazo de prescrição. Segundo o direito croata das obrigações, o prazo geral de prescrição é de 5 anos, salvo quando a lei prevê outro prazo. Para créditos recíprocos decorrentes de contratos comerciais de fornecimento de bens e prestação de serviços, bem como para pedidos de reembolso de despesas relacionadas com esses contratos, o prazo de prescrição é, em regra, de 3 anos e corre separadamente para cada entrega, trabalho ou serviço.
Quando a pretensão já foi reconhecida por decisão judicial definitiva, decisão de outro órgão público competente, acordo judicial, acordo perante outro órgão competente ou ato notarial, o prazo de prescrição é, em regra, de 10 anos, mesmo que a pretensão original estivesse sujeita a prazo mais curto. O decurso do prazo de prescrição não impede, por si só, o credor de apresentar uma ação, mas o tribunal terá em conta a prescrição se o devedor a invocar corretamente.
O prazo de prescrição pode ser interrompido pelo reconhecimento da dívida pelo devedor. Esse reconhecimento pode ser expresso ou resultar do comportamento do devedor, por exemplo por pagamento parcial, pagamento de juros ou constituição de garantia. Uma simples solicitação escrita ou oral dirigida ao devedor para cumprir a obrigação não é suficiente, por si só, para interromper a prescrição; por isso, quando o prazo se aproxima, o credor não deve basear a sua estratégia apenas na correspondência.
Conforme a complexidade do caso, o valor da pretensão, as provas disponíveis e a existência ou não de oposição do devedor, na Croácia podem ser consideradas várias vias judiciais ou formais de cobrança de dívidas:
1. Execução perante notário com base em documento autêntico. Esta via pode ser adequada quando a pretensão é sustentada por faturas, letras de câmbio, cheques protestados, documentos públicos, extratos de livros comerciais ou outros documentos que possam servir de base para uma cobrança simplificada. O pedido é apresentado através do sistema de execução e o assunto é atribuído a um notário que atua como comissário judicial. Se o devedor não utilizar o mecanismo de oposição previsto, o credor pode obter uma decisão executável e passar à cobrança, incluindo a execução monetária através da agência financeira croata, quando estejam preenchidos os respetivos requisitos.
Se o devedor apresentar uma oposição admissível e dentro do prazo contra a decisão notarial baseada em documento autêntico, o assunto passa para um processo judicial ordinário, no qual o credor e o devedor devem provar as suas posições perante o tribunal. Se o devedor tiver sede ou residência fora da Croácia, o assunto também pode ter de ser remetido ao tribunal competente em vez de permanecer na fase notarial. Este ponto é importante para credores estrangeiros que lidam com devedores transfronteiriços ou com devedores sem morada na Croácia.
2. Acordo judicial. Se o litígio puder ser resolvido depois de iniciado o procedimento, as partes podem celebrar um acordo perante o tribunal. Esta solução pode ser útil quando o devedor reconhece a dívida, mas necessita de um plano de pagamento, tempo adicional ou outra forma de organizar a obrigação. Um acordo celebrado na forma adequada pode servir posteriormente como título executivo.
3. Ordem nacional de pagamento. Este procedimento pode ser utilizado para pretensões pecuniárias não contestadas quando o tribunal pode ordenar ao requerido que pague a pretensão e os custos no prazo de 8 dias, ou que apresente oposição no mesmo prazo. Em assuntos baseados em letras de câmbio ou cheques, o prazo pode ser de 3 dias. Se o requerido não apresentar oposição a tempo, a ordem pode tornar-se definitiva na parte não contestada. Se for apresentada oposição, o assunto prossegue de acordo com as regras processuais aplicáveis.
4. Procedimento nacional para créditos de pequeno valor. Na Croácia, os créditos de pequeno valor são os que não excedem 1.320 euros. Nos assuntos perante tribunais comerciais, o limite é de 6.630 euros. O procedimento é mais concentrado do que um processo ordinário: as partes devem apresentar os factos e as provas em tempo útil, e o processo em primeira instância deve terminar em prazo razoável e, em qualquer caso, em menos de um ano a contar da apresentação da ação.
5. Procedimento europeu para créditos de pequeno valor. Nos assuntos civis e comerciais transfronteiriços dentro da União Europeia, com exceção da Dinamarca, este procedimento pode ser considerado para créditos até 5.000 euros, sem incluir juros, custas e despesas. Trata-se de um procedimento distinto do procedimento nacional croata para créditos de pequeno valor e da ordem europeia de pagamento. Destina-se a litígios transfronteiriços de menor valor e baseia-se principalmente em formulários e comunicações escritas com o tribunal.
6. Ordem europeia de pagamento. A ordem europeia de pagamento pode ser utilizada para pretensões pecuniárias transfronteiriças não contestadas dentro da União Europeia, com exceção da Dinamarca. Não está limitada ao valor de 5.000 euros. A pretensão deve dizer respeito a uma quantia determinada de dinheiro e estar vencida no momento da apresentação do pedido. O devedor pode apresentar oposição no prazo de 30 dias após a notificação. Se não for apresentada oposição, o tribunal pode declarar a ordem europeia de pagamento executável, e esta pode ser utilizada na Croácia como fundamento de execução.
Se o devedor apresentar oposição à ordem europeia de pagamento, o assunto pode prosseguir através do procedimento europeu para créditos de pequeno valor, quando os respetivos requisitos estejam preenchidos, ou de acordo com as regras nacionais de processo civil aplicáveis. Por isso, a ordem europeia de pagamento é especialmente útil quando o credor espera que a dívida permaneça não contestada ou que a oposição do devedor seja pouco provável.
7. Processo civil ordinário. O processo ordinário é adequado quando o devedor contesta a dívida, a entrega ou a qualidade dos bens ou serviços, invoca a prescrição, questiona a competência do tribunal, os juros ou os custos, ou quando o assunto é demasiado complexo para uma via simplificada. Segundo as regras processuais civis croatas, o assunto em primeira instância deve ser decidido em prazo razoável e, salvo se uma lei especial dispuser de outro modo, em menos de três anos a contar da apresentação da ação. A sentença confirma a pretensão do credor, mas a recuperação efetiva continuará a depender dos bens do devedor e da eficácia da execução.
No final do processo civil ordinário, o tribunal profere uma sentença. A parte que não esteja satisfeita com a sentença de primeira instância pode, em regra, interpor recurso no prazo de 15 dias após a notificação da sentença escrita, salvo se uma regra processual especial dispuser de outro modo. O tribunal de segunda instância deve decidir o recurso em prazo razoável e, em qualquer caso, em menos de um ano a contar da receção do recurso. Nos assuntos de pequeno valor, a fase de recurso deve terminar em prazo razoável e, em qualquer caso, em menos de seis meses a contar da receção do recurso.
Uma revisão posterior pelo Supremo Tribunal da República da Croácia não é um recurso ordinário adicional em todos os assuntos de dívida. Ela só é relevante quando estão preenchidos os requisitos legais, especialmente quando o assunto envolve uma questão jurídica importante para a aplicação uniforme do direito ou para o desenvolvimento da jurisprudência. Por isso, esta fase não deve ser tratada como etapa habitual de todos os procedimentos de cobrança.
Depois de obter um título executivo, o credor deve escolher a via adequada de execução forçada. Na Croácia, a execução pode ser conduzida pelo tribunal, pelo notário ou pela agência financeira croata, conforme o tipo de documento e o objeto da execução. Para créditos pecuniários, pode ser possível a cobrança direta através da agência financeira croata com base num título executivo, especialmente quando a execução incide sobre fundos em contas bancárias do devedor.
A execução pode incidir sobre dinheiro, contas bancárias, bens móveis, bens imóveis, valores mobiliários, participações sociais ou outros direitos patrimoniais. O credor pode escolher o objeto da execução, mas a estratégia prática deve depender dos bens do devedor, das contas ativas, dos imóveis, da atividade comercial, da situação de insolvência, dos custos previstos e da rapidez provável de cada medida executiva.
Se as medidas de execução não permitirem recuperar a dívida, o credor deve avaliar se a situação financeira do devedor exige a passagem da execução individual para um procedimento pré-insolvência ou para um procedimento de insolvência. Na Croácia, o procedimento pré-insolvência pode ser aberto quando existe insolvência iminente, enquanto o procedimento de insolvência pode ser aberto em caso de insolvência ou sobre-endividamento. Para o credor, isto significa uma mudança de estratégia: deixa de se tratar apenas de perseguir individualmente os bens do devedor e passa a ser necessário participar num procedimento supervisionado pelo tribunal.
O procedimento pré-insolvência procura preservar a atividade do devedor quando isso for possível e organizar a relação entre o devedor e os credores através de um plano de reestruturação. Após a abertura deste procedimento, em regra, novos procedimentos executivos, administrativos e cautelares contra o devedor não podem ser iniciados até ao seu encerramento, e os procedimentos já iniciados ficam suspensos. Por isso, o credor deve acompanhar o processo, declarar o seu crédito de acordo com as regras aplicáveis e avaliar se o plano de reestruturação oferece uma perspetiva de recuperação melhor do que uma insolvência imediata.
O procedimento de insolvência tem uma finalidade diferente. Após a sua abertura, os bens do devedor formam a massa insolvente e a administração desses bens passa para o liquidatário. Os credores individuais, em regra, não podem continuar uma execução ordinária sobre bens incluídos nessa massa. A recuperação passa então a depender da declaração e verificação dos créditos, da posição do credor, da existência de garantias, do valor dos bens e do resultado da liquidação ou do plano de insolvência.
A forma jurídica do devedor também é relevante. Os sócios de uma sociedade em nome coletivo e os sócios de responsabilidade ilimitada de uma sociedade em comandita podem responder pessoal, solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade com todos os seus bens. Se o devedor tiver essa forma jurídica e as pessoas responsáveis tiverem bens alcançáveis, isso pode oferecer ao credor uma via adicional de recuperação.
Nas sociedades de responsabilidade limitada, sociedades anónimas e sócios de responsabilidade limitada, a responsabilidade de sócios, acionistas ou administradores depende de fundamentos legais específicos e de provas sobre a sua conduta. Ela pode ser relevante, em especial, quando a sociedade foi utilizada para prejudicar credores, quando os ativos foram reduzidos de forma ilícita, quando a forma societária foi abusada ou quando estão preenchidos outros requisitos legais de responsabilidade pessoal. Esta via deve ser avaliada juntamente com as provas disponíveis, os movimentos de ativos, a forma jurídica do devedor, a evolução da insolvência e a utilidade prática de agir contra as pessoas responsáveis.
A responsabilidade penal só pode ter relevância em situações excecionais e não substitui a cobrança civil da dívida. O artigo 311 da legislação penal croata refere-se ao incumprimento de uma decisão judicial definitiva por uma pessoa oficial ou responsável que estava obrigada a executá-la. Esta via só pode ser avaliada quando já existe uma decisão judicial definitiva, a conduta da pessoa responsável reúne os elementos previstos na lei e a situação vai além do simples não pagamento de uma fatura comercial contestada ou não paga.
Se precisar de assistência em cobrança de dívidas na Croácia, a nossa equipa pode analisar o estado do devedor, as provas disponíveis, os riscos de prescrição, as possíveis vias judiciais, as perspetivas de execução forçada e as questões transfronteiriças. Apoiamos credores na cobrança amigável, na preparação de ações judiciais, na cobrança com base em documentos autênticos, na execução através da agência financeira croata ou do tribunal, na estratégia relacionada com insolvência e em assuntos relativos a devedores croatas ou bens situados na Croácia.
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