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Cobrança de dívidas no Bahrein

O procedimento de cobrança de dívidas no Bahrein começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.

Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.

Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).

A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.

O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.

Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo geral de prescrição é de 15 anos. O prazo prescricional para cobrança de dívidas comerciais é de 10 anos. As consequências da expiração do prazo de prescrição são aplicadas no tribunal de primeira e segunda instância apenas a pedido do devedor. O prazo de prescrição é interrompido pelo reconhecimento explícito ou tácito, por parte do devedor, dos créditos do credor. Após a interrupção, o prazo prescricional volta a contar.

A legislação de Bahrein prevê a cobrança judicial de uma dívida no curso normal dos processos judiciais.

Os tribunais de primeira instância são o tribunal de primeira instância, que é competente para julgar casos de dívida com um valor reclamado até 5.000 dinares do Bahrein, e o tribunal superior, que é competente para ouvir casos de dívida com um valor de reclamação superior a 5.000 dinares do Bahrein.

O procedimento judicial habitual começa com a apresentação de uma reclamação em tribunal. Em seguida, o escrivão do tribunal inicia o caso e, após o pagamento da taxa, registra a petição no diário do tribunal, coloca a petição original e o recibo de pagamento no arquivo. No dia seguinte, o escrivão envia uma cópia da petição ao réu. O réu poderá, no prazo de dez dias a partir da data da notificação, apresentar ao tribunal uma nota de objeção e os documentos que considerar necessários.  Se o réu exercer o direito de objeção, o autor também terá dez dias a partir da expiração do referido período para apresentar seus documentos e explicações em resposta à objeção do réu.

Decorrido o prazo determinado, o escrivão marca a data da audiência do processo e notifica as partes com a exigência de comparecimento à audiência. Antes de considerar o pedido quanto ao mérito, na primeira audiência, o tribunal verificará: a conformidade do pedido com os requisitos da legislação processual; e a validade do procedimento de notificação e citação do réu.  Se forem encontradas quaisquer violações, o tribunal adiará a audiência e ordenará que as violações sejam corrigidas. 

Se o autor comparecer e o réu estiver ausente, o tribunal, após verificação da devida notificação, pode prosseguir o processo na ausência do réu, a pedido do autor, que tem o direito de apresentar provas. No entanto, o autor também pode solicitar o adiamento e notificação ao réu, avisando que a decisão será final. Se o arguido comparecer antes do final da audiência, qualquer decisão tomada contra ele é considerada inválida, devendo o tribunal dar conhecimento ao arguido do procedimento que decorreu na sua ausência. O tribunal pode repetir este procedimento se o considerar necessário para a justiça.

O caso é ouvido na primeira reunião. No entanto, tanto o autor quanto o réu podem solicitar adiamento para apresentação de documento ou prova em resposta à defesa ou reconvenção da outra parte. Um adiamento não poderá ser concedido mais de uma vez pelo mesmo motivo imputável a uma das partes, e o período de adiamento não poderá exceder três semanas.

Durante a audiência, o tribunal ouve as posições das partes, ouve as testemunhas se necessário, examina as provas escritas e, após articulados entre as partes, toma uma decisão imediatamente após a conclusão do julgamento, se possível, ou em outra audiência designada para este propósito.

As partes podem concordar que a decisão do tribunal de primeira instância será definitiva e não sujeita a recurso. Na ausência de tal acordo, a decisão do tribunal inferior pode ser objeto de recurso para o Tribunal Superior. Da decisão do Tribunal Superior cabe recurso para o Tribunal Superior de Recurso. A decisão do Tribunal Superior de Apelação pode ser apelada para o Tribunal de Cassação do Bahrein. O prazo de recurso é de 30 dias a contar da data da notificação da decisão impugnada. A decisão do tribunal de cassação é final e não está sujeita a recurso adicional.

Após a entrada em vigor da decisão judicial, o credor deverá iniciar um processo de execução. A decisão poderá ser executada dentro de 15 anos. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e baixa de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; prisão e confisco de títulos; apreensão e confisco de ações da empresa, apreensão e confisco de bens do devedor, que se encontrem na posse de terceiros.

Uma opção alternativa para recuperar dívidas de empresas e empreendedores é o procedimento de falência do devedor. De acordo com a Lei de reorganização e falência do Bahrein, um credor tem o direito de iniciar esse procedimento em um de dois casos: 1) se o devedor não puder pagar suas dívidas incontestáveis no vencimento, desde que tenha sido formalmente avisado por escrito sobre a necessidade de pagamento e não tenha cumprido suas obrigações no prazo de trinta dias após o aviso; 2) se o valor das obrigações financeiras do devedor exceder o valor de seus ativos. Se o valor da reivindicação for inferior a vinte mil dinares do Bahrein, a apresentação de um caso de falência é permitida com base em declarações de reivindicações apresentadas por pelo menos três credores. Nesta fase, se o património do devedor não for suficiente para satisfazer integralmente os créditos dos credores, é possível cancelar as operações do devedor realizadas com a intenção de causar danos aos credores. Tais transações ou ações devem incluir, em particular: quaisquer transações em que o devedor assuma uma obrigação com a intenção de fraudar os seus credores atuais ou futuros ou causar-lhes danos na obtenção dos seus dívidas; qualquer transação em que o devedor não receba uma contrapartida justa pelo ato ou assuma uma obrigação que não traga benefício, desde que o devedor esteja em falência ou entre em falência como resultado de tal ação ou obrigação; ações e pagamentos que dão prioridade a um credor em detrimento de outros. O pedido de cancelamento de tal transação ou obrigação deve ser apresentado no prazo de seis meses a partir da data de aprovação do início do processo de falência. Este período é de um ano se a outra parte for uma pessoa interna. Como resultado do cancelamento das transações acima, é possível devolver ao devedor o que ele perdeu com tais transações e, assim, aumentar a massa em liquidação para satisfazer os créditos dos credores e cobrir os custos de implementação do processo de falência.

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05.11.2024
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