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O procedimento de cobrança de dívidas na Holanda começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.
Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.
Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).
A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.
O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.
Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo de prescrição geral é de 20 anos. O prazo prescricional para pedidos de pagamento de dívidas é de 5 anos. A legislação não prevê a possibilidade de alteração dos prazos de prescrição especificados por acordo das partes. As consequências do não cumprimento do prazo de prescrição só são aplicadas pelo tribunal se o arguido o declarar. O prazo de prescrição é interrompido se o credor comunicar ao devedor por escrito o cumprimento da obrigação, na qual o credor se reserva expressamente o direito de cumprir. Após a interrupção, o prazo prescricional volta a contar.
A lei holandesa prevê a cobrança judicial de dívidas sob a forma de processos gerais.
Os processos judiciais gerais são realizados mediante a apresentação de uma intimação ao tribunal para convocar o arguido, após a qual o tribunal emite uma ordem de intimação, notifica a intimação ao arguido e prepara-se para a apreciação do litígio. O prazo para emissão da ordem de citação não é superior a uma semana. O prazo para convocação do réu ao tribunal por meio de mandado de citação varia de uma semana a três meses, dependendo da localização do réu. O arguido tem o direito de apresentar a sua resposta fundamentada no primeiro dia ou no dia da apreciação do processo, que será determinado pelo juiz, mas não antes de o arguido pagar as custas judiciais devidas. O réu deverá apresentar todas as impugnações e sua resposta quanto ao mérito, sob pena de perder as razões tácitas de sua posição. Se a resposta for fornecida em tempo hábil, o tribunal agendará uma audiência oral, a menos que o tribunal determine que uma audiência oral não é apropriada. Se o tribunal não marcar uma audiência oral, o autor tem o direito de responder à defesa do réu, após o que o réu também pode apresentar uma defesa à resposta do autor.
Se o arguido não comparecer em tribunal no primeiro dia do processo ou na data do processo determinada pelo juiz, ou não nomear um advogado ou, se necessário, pagar as custas judiciais, o tribunal proferirá uma decisão à revelia contra o réu e satisfazer a reclamação, a menos que o tribunal a considere ilegal ou desarrazoada. Se o arguido estiver presente na audiência, o tribunal aprecia o caso de acordo com as regras gerais das audiências orais, após o que informa os participantes das datas para a decisão final.
Da decisão do tribunal de primeira instância cabe recurso pelas partes para o tribunal de recurso no prazo de 3 meses a contar da data da decisão do tribunal. Não é admitido recurso se o valor da reclamação não ultrapassar 1.750 euros. O recurso interposto tempestivamente e de acordo com o procedimento estabelecido suspende a execução da decisão judicial, salvo se esta for reconhecida como passível de execução liminar. Em regra, o recurso é apreciado sob a forma de audiência. Depois de apreciar o recurso, o tribunal de recurso toma uma decisão, que se torna definitiva a partir do momento da sua proclamação.
A sentença do Tribunal de Apelação pode ser objeto de recurso no prazo de 3 meses a partir da data da sentença. O recurso de cassação deve ser apresentado apenas eletronicamente. A apresentação de uma apelação em cassação suspende a entrada em vigor e a execução da sentença contestada. Como resultado da apreciação do recurso de cassação, o Supremo Tribunal dos Países Baixos toma uma decisão que não está sujeita a recurso adicional e entra em vigor a partir do momento do seu anúncio.
Uma vez transitada em julgado a sentença, o credor deve iniciar o processo de execução. O credor tem o direito de apresentar uma decisão judicial para execução no prazo de 20 anos a contar da data da decisão. Se o montante da dívida de acordo com uma decisão judicial tiver de ser pago no prazo de um ano ou num período inferior, o prazo para apresentação da decisão para execução é de 5 anos. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e confisco de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; apreensão e venda de títulos; prisão e confisco de ações da empresa; prisão e confisco dos bens do devedor detidos por terceiros.
Se o devedor apresentar indícios de insolvência, deverá ser considerada a opção de processo de falência para o devedor. Um devedor é insolvente se parar de fazer pagamentos aos credores. No âmbito deste procedimento, desde que os bens do devedor estejam ausentes ou sejam insuficientes, é possível contestar e invalidar as operações do devedor realizadas antes da abertura do processo de insolvência. Entre essas operações, destacam-se, por exemplo: operações concluídas um ano antes da abertura do processo de falência, para as quais o valor da obrigação do devedor excede significativamente o valor da obrigação da outra parte; transações concluídas um ano antes da abertura do processo de falência com partes relacionadas; operações gratuitas do devedor concluídas um ano antes da abertura do processo de falência; transação celebrada com pessoa que sabia ou deveria saber que pioraria a situação dos credores ou lhe causaria dano. Com o cancelamento de tais operações, é possível devolver ao devedor o que ele perdeu com tais operações e, assim, aumentar a massa falida para satisfazer os créditos dos credores e cobrir os custos de execução do processo de falência.
Além disso, se a administração do devedor não cumprir as obrigações da lei de falências, ou houver medo de obrigações não cumpridas, o tribunal tem o direito de colocar o devedor ou a administração do devedor sob custódia, incluindo pessoas que administraram o devedor três anos antes a abertura de um processo de falência.
Além disso, o Código Civil prevê a possibilidade de responsabilizar conjunta e solidariamente os diretores de uma empresa pelas dívidas da empresa se essas pessoas tiverem cumprido indevidamente suas obrigações ou se for provável que suas ações tenham causado a falência. Com a responsabilização solidária dessas pessoas, é possível aumentar as chances de recuperação de dívidas na fase de falência, desde que os ativos vendidos do devedor sejam insuficientes para pagar integralmente os créditos dos credores.
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