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O procedimento de cobrança de dívidas em Bangladesh começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.
Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.
Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).
A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.
O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.
Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo prescricional para cobrança de dívidas é de 3 anos. O prazo de prescrição é interrompido se o devedor tiver reconhecido a obrigação da dívida por confirmação escrita ou pagamento parcial. Após a interrupção, o prazo prescricional volta a contar.
A legislação do Bangladesh prevê a cobrança judicial de dívidas da forma habitual e simplificada.
O procedimento judicial habitual é realizado através da apresentação de uma reclamação ao tribunal, após a qual o tribunal verifica a conformidade da reclamação com os requisitos da lei e, se cumprir, regista a reclamação. Se a reivindicação tiver sido devidamente registrada, deverá ser emitida uma intimação para que o réu compareça ao tribunal e responda à reivindicação. A intimação deve ser enviada ao réu no prazo de 5 dias a partir da data de registro da reivindicação.
O arguido deve, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da citação, apresentar declaração escrita em sua defesa. Havendo motivos válidos, o prazo de resposta poderá ser estendido para 60 dias úteis. Se o réu não apresentar uma declaração escrita em sua defesa dentro do prazo especificado, o tribunal considerará a reclamação unilateralmente.
O réu deve mencionar em sua declaração por escrito todas as questões que demonstrem que a reivindicação não pode ser sustentada e apresentar suas razões para cada alegação de fato cuja verdade ele não aceita. Cada alegação de fato na ação, a menos que direta ou indiretamente negada ou declarada como inadmissível na declaração do réu, será considerada admitida.
Na data prevista na intimação para que o réu compareça e deponha, as partes deverão comparecer pessoalmente ao tribunal ou acompanhadas de seus advogados para apreciação da ação. Se o réu não comparecer em tribunal e não fornecer razões válidas para tal falta, o tribunal pode proferir uma decisão à revelia contra o réu, a menos que o tribunal tenha dúvidas sobre a validade da declaração de pedido.
Se as partes comparecerem à primeira audiência, o tribunal deverá averiguar junto de cada uma das partes ou do seu advogado se esta admite ou nega as alegações de facto feitas na queixa ou declaração escrita (se houver) da parte contrária e que não sejam expressamente admitidos ou não, são negados pela parte contra a qual são feitos. O tribunal deve registrar tais admissões e negações. Se as partes aceitarem as alegações de facto, o tribunal poderá tomar imediatamente uma decisão. Com base nas alegações negadas pelas partes, o tribunal formula uma lista de questões que devem ser consideradas para resolver corretamente o caso. O tribunal começa a apreciar o caso, prestando especial atenção à análise das provas e documentos apresentados. Esses materiais ajudam o tribunal a compreender questões controversas, identificar as principais divergências entre as partes e avaliar a validade de suas posições. Durante o julgamento, o tribunal examina as circunstâncias factuais e os argumentos jurídicos, o que lhe permite obter uma compreensão completa da situação. Uma vez esclarecidas todas as questões de facto e de direito, o tribunal conclui a audiência e toma uma decisão com base na análise e avaliação das provas apresentadas.
O procedimento judicial simplificado é utilizado para cobrança de débitos em letras e cheques. Este procedimento é semelhante ao geral, mas é realizado em prazo acelerado, o que permite avaliar rapidamente o caso e tomar uma decisão.
Da decisão do tribunal de primeira instância cabe recurso para o Tribunal Superior no prazo de 30 dias a contar da data da decisão contestada. Da decisão do Tribunal Superior cabe recurso para o Tribunal de Recurso no prazo de 2 meses a contar da data da decisão contestada. A decisão do Tribunal de Recurso não é susceptível de recurso adicional.
Após a entrada em vigor da decisão judicial, o credor deverá iniciar um processo de execução. Uma decisão judicial pode ser executada no prazo de 12 anos a partir do momento em que a decisão entra em vigor. Uma decisão de um tribunal estrangeiro pode ser apresentada para reconhecimento e execução no prazo de 6 anos a contar da data de entrada em vigor da decisão. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e baixa de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; prisão e confisco de títulos; prisão e confisco de ações da empresa.
Uma opção alternativa para a cobrança de dívidas é recorrer ao processo de falência do devedor. O credor tem o direito de iniciar este procedimento se existirem os seguintes motivos: 1) o valor da dívida for superior a 500.000,00 taka de Bangladesh; 2) o devedor cometeu um ato de falência durante o ano anterior à abertura do processo de falência. De acordo com o disposto na lei de falências, o devedor comete um ato de falência nos casos, nomeadamente: o devedor transfere os seus bens a terceiros com a intenção de fugir às exigências dos seus credores ou atrasar o seu cumprimento (se o devedor for um pessoa física, esta condição também se aplica aos bens do segundo cônjuge ou filhos devedores); o devedor sai do território de Bangladesh; o devedor utiliza meios fraudulentos ou conspiração para obter sentença ou instruções contrárias aos interesses dos seus credores; o devedor notificou por escrito o credor de que suspendeu o pagamento das suas dívidas ou pretende fazê-lo. Nesta fase, se o património do devedor não for suficiente para satisfazer integralmente os créditos dos credores, é possível cancelar as ações do devedor cometidas com a intenção de causar danos aos credores. Entre essas ações, devemos destacar, em especial: proporcionar vantagem a um credor em relação a outros; realizar transações a preços reduzidos ou sem obrigações recíprocas por parte da contraparte. Em geral, o tribunal pode anular qualquer transferência de propriedade pelo devedor, seu representante legal, herdeiro ou outra pessoa autorizada feita nos 15 anos anteriores à data da declaração de insolvência, se o tribunal considerar que o objetivo da transferência era evitar o pagamento de dívidas. Como resultado do cancelamento das ações mencionadas acima, é possível devolver ao devedor aquilo de que ele foi privado com essas ações e, assim, aumentar a massa de liquidação para satisfazer os créditos dos credores e cobrir os custos do processo de falência.
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