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Cobrança de dívidas no Djibuti

O procedimento de cobrança de dívidas no Djibuti começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.

Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.

Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).

A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.

O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.

Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo prescricional para cobrança de dívidas é de 3 anos. O prazo prescricional para vendas comerciais é de dois anos. As consequências da expiração do prazo de prescrição são aplicadas no tribunal de primeira e segunda instância apenas a pedido do devedor. O prazo de prescrição é interrompido se o devedor reconhecer a dívida. Após a interrupção, o prazo prescricional volta a contar.

A lei do Djibuti prevê a cobrança judicial de dívidas através do procedimento judicial ordinário, do procedimento simplificado para pequenos litígios e da emissão de uma injunção de pagamento.

O procedimento judicial habitual começa com a apresentação de uma reclamação em tribunal. Depois disso, o tribunal emite uma intimação para convocar o arguido para a primeira audiência e entrega-a ao oficial de justiça para entrega ao arguido. O intervalo entre o dia da aceitação da ação e a primeira audiência não deverá exceder um mês, a menos que se apliquem prazos especiais para distâncias, feriados judiciais ou circunstâncias especiais.

O período entre a notificação da citação e o dia da comparência em tribunal é de cinco dias se o arguido residir no local do tribunal. Este período aumenta para 10 dias se o arguido viver noutro local do país ou até dois meses se o arguido viver fora do território do Djibuti. A violação do prazo entre a entrega da citação e o dia do comparecimento acarreta a nulidade da citação.

No dia marcado, o caso deverá ser registrado e transferido para a câmara competente (civil ou comercial) para apreciação. O tribunal pode apreciar imediatamente na primeira reunião um caso que, com base nas explicações das partes e com base nos documentos fornecidos antes da reunião, esteja pronto para apreciação do mérito, mesmo na presença de conclusões orais. O tribunal também pode julgar um caso em que o réu não comparece se o caso estiver pronto para ser julgado quanto ao mérito, ou pode ordenar que o réu seja intimado novamente para respeitar o princípio do contraditório das partes.

O tribunal também pode adiar a apreciação do caso para outra reunião se as partes necessitarem de trocar conclusões ou documentos adicionais. As conclusões devem indicar claramente as exigências das partes, bem como a base factual e legal de cada reclamação, indicando os documentos associados e os seus números. As conclusões são acompanhadas de uma lista de documentos que fundamentam estes requisitos. Na data marcada, o tribunal examina as conclusões das partes e os documentos apresentados e, se o tribunal determinar que não há necessidade de investigação e o caso está pronto para julgamento, o tribunal ouve as partes ou fixa uma data para as alegações orais. Após debate entre as partes, o tribunal toma uma decisão.

O procedimento simplificado para pequenos litígios aplica-se à cobrança de uma dívida cujo montante não exceda 3.000.000 de francos do Djibuti e que seja comprovada por documentos escritos. Para implementar este procedimento, o credor deve apresentar ao tribunal o pedido correspondente e os documentos comprovativos. Se, com base nos documentos apresentados, o juiz considerar justificado o pedido do credor, decide sobre a execução obrigatória. Esta decisão não é passível de recurso. O juiz determina o objeto da obrigação, bem como o prazo e as condições em que deve ser cumprida. A resolução indica também o local, dia e hora da audiência do tribunal de primeira instância onde o caso será apreciado. A Chancelaria notificará as partes sobre a sentença por meio de uma notificação administrativa. Se a obrigação tiver sido cumprida dentro do prazo prescrito, o autor notifica a Chancelaria e o caso é retirado. Se não houver cumprimento da reivindicação, o tribunal deverá considerar as reivindicações do credor e tomar uma decisão final. 

O procedimento para a emissão de uma ordem de pagamento será aplicado a um pedido de pagamento de uma quantia em dinheiro, desde que a dívida se baseie em obrigações contratuais e atinja uma determinada quantia que não exceda 2.000.000 de francos do Jibuti em principal e 200.000 francos do Jibuti em penalidades, ou se a dívida, não exceder 5.000.000 de francos do Djibuti, resultar de um cheque, aceitação ou emissão de uma letra de câmbio, execução de uma nota promissória, endosso ou garantia em qualquer um desses documentos. Para implementar este procedimento, o credor deve apresentar ao tribunal o correspondente pedido de emissão de injunção de pagamento. Se o tribunal considerar justificado o pedido do credor, emite uma ordem de pagamento no prazo de 8 dias e transmite-a ao credor para entrega ao devedor. Uma ordem de pagamento não será emitida se tiver de ser notificada fora do Djibuti ou se o devedor não tiver residência ou residência conhecida no Djibuti. Se a ordem não for notificada ao devedor no prazo de 6 meses, perde a sua validade. Depois de o devedor ter sido notificado da ordem de pagamento, pode apresentar protesto contra a mesma no prazo de 15 dias. Se o devedor não apresentar protesto, a ordem de pagamento adquire força de decisão definitiva e fica sujeita a execução. Se o devedor apresentar protesto, este será apreciado pelo tribunal da sua competência e, em resultado da apreciação, o tribunal decidirá sobre o litígio.

Da decisão do tribunal de primeira instância cabe recurso para o tribunal de recurso no prazo de um mês a contar da data de notificação da decisão impugnada. Se o recorrente viver fora do tribunal, o período de recurso é aumentado em 10 dias; se o recorrente viver fora do Djibuti, o período é aumentado em dois meses; A decisão do Tribunal de Recurso pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal do Djibuti no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da decisão impugnada. A decisão do Supremo Tribunal é final e não está sujeita a novos recursos.

Após a entrada em vigor da decisão judicial, o credor deverá iniciar um processo de execução. A decisão pode ser intentada para execução no prazo de 3 anos. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e baixa de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; prisão e confisco de títulos; prisão e confisco de ações da empresa; prisão e confisco de navios e aeronaves; prisão e confisco de bens do devedor que se encontrem na posse de terceiros.

Uma opção alternativa para cobrança de dívidas de empresa e empresário é o procedimento de liquidação judicial do devedor. De acordo com a Lei Comercial do Djibuti, um credor tem o direito de iniciar este procedimento se o devedor não for capaz de cobrir as suas obrigações com activos existentes e a dívida for certa, líquida e executória. Nesta fase, se o património do devedor for insuficiente para satisfazer integralmente os créditos dos credores, é possível cancelar as operações do devedor realizadas com a intenção de causar danos aos credores. Tais transações ou ações concluídas após a data de cessação dos pagamentos, mas antes da decisão de falência, devem incluir, nomeadamente: todas as transações gratuitas de transferência de propriedade de bens móveis ou imóveis; todos os contratos com obrigações do devedor que excedam significativamente as obrigações da outra parte; qualquer pagamento de dívidas ainda não vencidas; pagamento da dívida de forma não prevista em acordo entre as partes; transferência de ativos do devedor como garantia de dívidas contraídas anteriormente. Como resultado do cancelamento das transações acima, é possível devolver ao devedor o que ele perdeu com tais transações e, assim, aumentar a massa em liquidação para satisfazer os créditos dos credores e cobrir os custos de implementação do processo de falência.

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13.11.2024
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