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Cobrança de dívidas na Sérvia

O procedimento de cobrança de dívidas na Sérvia começa com uma avaliação jurídica e prática do devedor, dos documentos que comprovam a dívida e das possibilidades reais de recuperação. Nesta fase, é importante determinar se o devedor é uma sociedade, um empresário ou uma pessoa singular, se continua a exercer atividade, se existem processos judiciais, procedimentos de execução, contas bancárias bloqueadas, sinais de insolvência ou outras circunstâncias que possam dificultar a cobrança.

Quando o devedor é uma entidade empresarial, a análise deve incluir a verificação dos dados disponíveis no registo sérvio de empresas, incluindo o estado de registo, o histórico de alterações, as demonstrações financeiras disponíveis e as informações relevantes para avaliar a situação patrimonial e a atividade real do devedor. Para escolher a estratégia, também é útil verificar se o devedor consta do sistema de cobrança forçada do Banco Nacional da Sérvia, porque o bloqueio de contas pode influenciar diretamente a escolha entre negociações, processo judicial, execução e processo de falência.

Se não existirem processos judiciais, medidas de execução ou bloqueios que tornem pouco realista a cobrança voluntária, e o devedor continuar a exercer atividade comercial, é aconselhável utilizar primeiro a fase extrajudicial.

Esta fase inclui negociações organizadas com o devedor para obter o pagamento, acordar um plano de pagamento, conseguir o reconhecimento da dívida, organizar a devolução de bens, transferir a dívida para terceiro, compensar obrigações recíprocas ou alcançar outra solução lícita.

A comunicação com o devedor começa após o envio de uma notificação escrita por correio, correio eletrónico, telefone ou meio de mensagens. O objetivo principal é contactar os representantes autorizados ou as pessoas que tomam decisões, confirmar a posição do devedor, preservar provas da correspondência e determinar se a dívida pode ser recuperada sem processo judicial. Se a fase extrajudicial não produzir resultado prático ou se a análise inicial mostrar que não é adequada, o passo seguinte é a cobrança judicial de dívidas.

Antes de iniciar uma ação judicial, deve ser avaliado o prazo de prescrição. De acordo com a lei sérvia das obrigações, o prazo geral de prescrição é de 10 anos, salvo quando a lei prevê um prazo mais curto. As reclamações recíprocas entre pessoas coletivas decorrentes de contratos de venda de bens e de prestação de serviços, incluindo pedidos de reembolso relacionados com esses contratos, estão em regra sujeitas a um prazo de prescrição de 3 anos. Este prazo corre separadamente para cada entrega, trabalho executado ou serviço prestado.

O decurso do prazo de prescrição não impede, por si só, o credor de recorrer ao tribunal, uma vez que o juiz não aplica a prescrição por iniciativa própria. Contudo, se o devedor invocar a prescrição no processo, o pedido pode ser rejeitado. O prazo pode ser interrompido pelo reconhecimento da dívida pelo devedor, incluindo pagamento parcial, pagamento de juros ou prestação de garantia, bem como pela apresentação de uma ação ou por outra atuação perante um tribunal ou autoridade competente para determinar, assegurar ou executar a reclamação. Um simples pedido escrito ou oral de pagamento dirigido ao devedor não é suficiente, por si só, para interromper a prescrição.

A República da Sérvia também é parte na Convenção das Nações Unidas sobre a Prescrição na Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1974. Quando a reclamação se enquadra no âmbito desta convenção e diz respeito a uma compra e venda internacional de mercadorias abrangida por ela, pode aplicar-se um prazo de prescrição de 4 anos.

Dependendo do valor da reclamação, dos documentos disponíveis e da posição do devedor, o direito sérvio prevê várias vias de cobrança judicial de dívidas:

1. O processo comum é utilizado quando o assunto não pode ser resolvido de forma eficaz por meio de uma ordem de pagamento, quando o devedor contesta a reclamação ou quando o litígio deve ser examinado em processo civil ou comercial comum. Este processo inclui a apresentação da ação, a notificação do réu, a possibilidade de o réu apresentar resposta, a realização de audiências quando necessário e a avaliação das provas apresentadas pelas partes.

Como resultado da apreciação do caso, o tribunal profere uma sentença. A sentença torna-se definitiva se não for apresentado recurso dentro do prazo legal, ou após a conclusão do processo perante o tribunal de segunda instância.

A parte que não estiver satisfeita com a sentença de primeira instância pode apresentar recurso no prazo de 15 dias a contar da receção da cópia da sentença, salvo se uma regra especial estabelecer prazo diferente. Em regra, o tribunal de segunda instância decide o recurso sem realizar audiência. Se não for realizada audiência, o tribunal de segunda instância deve proferir decisão o mais tardar no prazo de nove meses após a receção dos autos remetidos pelo tribunal de primeira instância.

A sentença definitiva do tribunal de segunda instância pode ser impugnada por meio de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal no prazo de 30 dias a contar da receção da sentença, desde que estejam preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Nos litígios patrimoniais, este recurso não é, em regra, admitido quando o valor da parte impugnada do litígio não excede o equivalente a 40.000 euros em dinares sérvios, e nos litígios comerciais quando não excede o equivalente a 100.000 euros, calculado segundo a taxa média do Banco Nacional da Sérvia na data de apresentação da ação.

2. O procedimento de ordem de pagamento aplica-se a reclamações pecuniárias vencidas que sejam comprovadas por documentos fiáveis anexados à ação, juntamente com a prova de que o devedor foi previamente instado a pagar a dívida vencida. Estes documentos podem incluir documentos públicos, documentos privados certificados, letras de câmbio e cheques, extratos de livros comerciais certificados, faturas e outros documentos que tenham valor de documento público nos termos de regras especiais. O tribunal também pode emitir uma ordem de pagamento mesmo que o autor não a tenha pedido expressamente, desde que estejam preenchidos todos os requisitos legais.

A ordem de pagamento é emitida sem audiência. Por meio dela, o tribunal ordena ao réu que pague a reclamação e as despesas no prazo de 8 dias a contar da notificação, ou no prazo de 3 dias em litígios baseados em letras de câmbio e cheques, ou que apresente oposição no mesmo prazo. Se o réu não apresentar oposição em tempo útil, a ordem de pagamento torna-se definitiva na parte não contestada.

Se o devedor apresentar oposição dentro do prazo, o tribunal marca a audiência principal e o caso prossegue como processo contencioso. Na decisão final sobre o mérito, o tribunal determina se a ordem de pagamento permanece em vigor no todo ou em parte, ou se é anulada.

3. O processo para litígios de baixo valor aplica-se a reclamações pecuniárias cujo valor não exceda o equivalente a 3.000 euros em dinares sérvios nos litígios civis comuns e o equivalente a 30.000 euros nos litígios comerciais, calculado segundo a taxa média do Banco Nacional da Sérvia na data de apresentação da ação. Este processo segue a lógica geral do processo judicial, mas prevê simplificações processuais: a ação não é enviada ao réu para resposta escrita, não é realizada audiência preparatória e o recurso limita-se a violações essenciais das regras processuais e à aplicação incorreta do direito material. O prazo para recorrer em litígios de baixo valor é de 8 dias, e não é admitido recurso extraordinário contra a decisão de segunda instância.

Se o credor já tiver uma sentença estrangeira contra um devedor sérvio ou contra um devedor que possua bens na Sérvia, o passo seguinte é o reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras na Sérvia. Uma sentença estrangeira produz efeitos jurídicos na Sérvia apenas depois de ser reconhecida por um tribunal sérvio. Para o reconhecimento, o credor normalmente deve apresentar a sentença estrangeira juntamente com uma certidão que confirme que a sentença é definitiva segundo o direito do Estado em que foi proferida.

Para a execução de uma sentença estrangeira, também deve ser apresentada uma certidão que confirme que a sentença é executória segundo o direito do Estado de origem. O tribunal sérvio pode recusar o reconhecimento ou a execução se, por exemplo, o devedor não pôde participar no processo estrangeiro por notificação irregular, se o assunto pertence à competência exclusiva dos tribunais sérvios, se já existe uma sentença sérvia definitiva ou outra sentença estrangeira reconhecida sobre o mesmo assunto, se o reconhecimento for contrário à ordem pública ou se faltar reciprocidade.

Depois de obter uma sentença definitiva, se o devedor não a cumprir voluntariamente, o credor deve iniciar a execução forçada. Na Sérvia, a execução é conduzida por tribunais e executores públicos com base em documentos executivos e documentos fiáveis. Em reclamações pecuniárias, a execução pode incidir sobre contas bancárias do devedor, salário, créditos contra terceiros, bens móveis, bens imóveis, instrumentos financeiros, participações em sociedades e outros direitos patrimoniais.

Na prática, a execução sobre contas bancárias tem especial importância. O Banco Nacional da Sérvia realiza a cobrança forçada a partir de todas as contas do devedor abertas em bancos, incluindo contas em dinares sérvios e contas em moeda estrangeira, sem o consentimento do devedor e de acordo com a ordem legal de prioridade. Quando o credor é uma pessoa singular ou coletiva estrangeira, os montantes concedidos podem ser executados a favor de contas de não residentes no equivalente em dinares da dívida expressa em moeda estrangeira. A execução sobre contas bancárias também pode implicar o bloqueio do número de identificação do devedor, o bloqueio de todas as suas contas bancárias e a proibição de os bancos abrirem novas contas para esse devedor.

Se o processo de execução não permitir recuperar a dívida e o devedor apresentar sinais de insolvência, o processo de falência pode tornar-se uma via autónoma para proteger os direitos do credor. Segundo a legislação sérvia, este processo pode ser aberto se existir pelo menos uma causa legal, incluindo incapacidade permanente de pagamento, ameaça de incapacidade de pagamento, sobre-endividamento, incumprimento de um plano de reorganização aprovado ou obtenção desse plano por fraude ou de forma contrária à lei.

O credor pode pedir a abertura do processo quando exista incapacidade permanente de pagamento do devedor, incumprimento de um plano de reorganização aprovado ou obtenção desse plano por fraude ou de forma contrária à lei. A incapacidade permanente de pagamento existe, entre outros casos, quando o devedor não consegue cumprir as suas obrigações pecuniárias no prazo de 45 dias após o vencimento. Na prática da cobrança, o bloqueio contínuo das contas bancárias também pode ser um sinal importante para avaliar o risco de insolvência e a utilidade de continuar com uma execução individual.

Em relação a um processo de falência ou a outras medidas destinadas à recuperação da dívida, o credor também pode avaliar se existem fundamentos para exigir responsabilidade das pessoas que estão por trás da sociedade devedora. Segundo o direito societário sérvio, um sócio comanditário, um sócio de uma sociedade de responsabilidade limitada ou um acionista que abuse da regra da responsabilidade limitada pode responder pelas obrigações da sociedade.

Trata-se de um mecanismo excecional que exige prova do abuso. Pode incluir, por exemplo, a utilização da sociedade para uma finalidade proibida, a disposição dos bens da sociedade como se fossem bens pessoais, a utilização da sociedade ou dos seus bens para causar prejuízo aos credores, ou a redução do património social em benefício próprio ou de terceiros sabendo, ou devendo saber, que a sociedade não poderá cumprir as suas obrigações. O credor também deve ter em conta os prazos para apresentar esta reclamação: seis meses a contar do dia em que tomou conhecimento do abuso e, em qualquer caso, não mais de cinco anos a contar do dia em que o abuso foi cometido.

Se precisar de apoio em cobrança de dívidas na Sérvia, a nossa equipa pode assistir em todas as etapas do caso: avaliação do devedor, revisão de contratos e provas, negociações extrajudiciais, preparação da estratégia judicial, procedimento de ordem de pagamento, processo comum, reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, execução forçada, medidas relacionadas com insolvência e avaliação de riscos de responsabilidade por abuso da responsabilidade limitada. Ajudamos credores a escolher uma estratégia de recuperação juridicamente fundamentada e comercialmente realista, tendo em conta o estado do devedor, os documentos disponíveis, os bens e os procedimentos possíveis na Sérvia.

05.07.2024
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