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Cobrança de dívidas na Mongólia

A cobrança de dívidas na Mongólia deve começar com uma avaliação jurídica e financeira do devedor, da base da reclamação e dos documentos que confirmam a exigência do credor. Nesta etapa, é importante verificar a denominação exata ou os dados pessoais do devedor, o seu endereço na Mongólia, o ramo de atividade, a existência de bens, os processos judiciais em curso, os procedimentos de execução já iniciados, os sinais de insolvência e a possibilidade de o devedor contestar a dívida, o valor reclamado ou os poderes da pessoa que assinou o contrato.

Para um credor estrangeiro, esta verificação é especialmente importante, porque a estratégia de recuperação depende não apenas do valor da dívida, mas também da ligação do litígio com a Mongólia. Podem ser relevantes o local onde o devedor se encontra, o local de cumprimento da obrigação, a existência de bens na Mongólia, a presença de filial ou representação, a lei aplicável, uma cláusula arbitral, o idioma dos documentos e a possibilidade de utilizar as provas perante um tribunal mongol.

Antes de iniciar ações ativas, o credor deve organizar o contrato, as faturas, os documentos de entrega ou prestação, os documentos de transporte, a correspondência, o histórico de pagamentos, os documentos de reconhecimento da dívida, as garantias, as fianças, os documentos relativos a penhor ou hipoteca e as informações sobre os bens do devedor. Se os documentos tiverem sido redigidos em idioma estrangeiro, será necessária tradução oficial para o mongol na etapa judicial, pois as provas em idioma estrangeiro devem ser apresentadas em forma que possa ser utilizada no processo.

Se não houver processos judiciais ativos sobre a mesma dívida, decisões judiciais não cumpridas ou sinais evidentes de cessação da atividade do devedor, o primeiro passo prático pode ser a cobrança extrajudicial da dívida. Esta etapa inclui o envio de uma exigência escrita ao devedor, negociações com pessoas autorizadas, a fixação da posição do devedor, a avaliação da possibilidade de pagamento voluntário, reestruturação da dívida, devolução de mercadorias, compensação de créditos recíprocos ou outra solução comercialmente aceitável.

A comunicação extrajudicial deve ser legal e documentável. Para o credor, é importante não apenas contactar o devedor, mas também conservar a prova do envio das notificações, o conteúdo das exigências, a resposta do devedor, eventual reconhecimento da dívida, propostas de pagamento em parcelas e pagamentos parciais. Se o devedor evitar responder, recusar cumprir a obrigação ou a análise inicial mostrar que uma solução voluntária não será eficaz, deve-se passar à cobrança por via judicial.

Antes de preparar uma ação, deve-se verificar o prazo de prescrição. Na Mongólia, o prazo geral de prescrição é de 10 anos, enquanto as reclamações decorrentes do incumprimento de obrigações contratuais estão sujeitas a um prazo especial de 3 anos. Para obrigações relacionadas com bens imóveis, aplica-se o prazo de 6 anos, e para reclamações por danos causados a bens patrimoniais aplica-se o prazo de 5 anos. Em regra, o prazo começa a correr a partir do surgimento do direito de reclamar, ou seja, desde a violação do direito ou desde o momento em que o credor soube ou deveria saber dessa violação.

O direito civil mongol permite alterar o prazo de prescrição e o modo de cálculo mediante pedido das partes. Se o prazo já tiver expirado, o tribunal pode restabelecê-lo quando existirem fundamentos para proteger o direito violado. No entanto, para o credor é mais seguro avaliar a prescrição antes do início das negociações e antes da apresentação da ação, para não perder a possibilidade processual de recuperar a dívida.

O prazo de prescrição pode ser interrompido se o devedor reconhecer a reclamação do credor: realizar pagamento parcial, pagar juros, prestar fiança, conceder outra garantia ou confirmar a dívida de outra forma. A apresentação de uma ação ao tribunal também pode influenciar a contagem do prazo. Após a interrupção, o prazo começa a correr novamente; contudo, se a ação for retirada ou deixada sem apreciação, as consequências para a prescrição dependem do motivo processual de encerramento do caso.

Antes de recorrer ao tribunal, também deve ser verificado se o contrato, a lei ou um acordo entre as partes prevê um procedimento obrigatório de solução prévia do litígio. Se as partes tiverem acordado um procedimento de reclamação, negociações, mediação ou outro método prévio de resolução do conflito, o credor deve poder provar documentalmente o seu cumprimento: enviar a exigência, conservar a prova do envio e fixar o resultado das negociações ou a recusa do devedor em chegar a uma solução.

A legislação da Mongólia prevê várias vias processuais para recuperar uma dívida perante o tribunal: o procedimento ordinário, o encerramento simplificado do caso e o procedimento especial para determinadas categorias de reclamações. A escolha do procedimento depende do valor da dívida, da natureza da obrigação, da qualidade das provas escritas, da posição do devedor, da existência de reconvenção e da possibilidade de examinar o litígio principalmente com base em documentos, sem uma avaliação complexa dos factos.

Na cobrança judicial de dívidas, o credor deve preparar a petição, as provas da origem da dívida, o cálculo do valor reclamado, os documentos que confirmam o envio de exigências ao devedor, as informações sobre o devedor e as provas que confirmam a competência do tribunal mongol. Se os documentos tiverem sido redigidos em idioma estrangeiro, devem ser oficialmente traduzidos para o mongol. No processo podem ser utilizados documentos escritos e eletrónicos, explicações das partes, depoimentos de testemunhas, pareceres periciais e outros meios de prova admissíveis.

Na prática, é importante indicar corretamente o endereço do devedor e os dados de contacto para notificações judiciais. Se o réu evitar receber documentos, não se encontrar no endereço registado ou utilizar meios eletrónicos de comunicação, as regras processuais mongóis preveem formas de realizar notificações judiciais, incluindo o envio ao endereço estabelecido e o uso de meios eletrónicos nos casos previstos por lei. Isso reduz o risco de o devedor atrasar o processo apenas evitando o recebimento da correspondência.

No procedimento ordinário, o caso é examinado após a abertura do processo civil. Salvo se a lei previr outro prazo, o tribunal de primeira instância examina o caso dentro de 60 dias a partir da data de abertura do processo. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até 30 dias. O caso é examinado em audiência judicial com convocação das partes, análise das provas e escuta das posições dos participantes. Se o caso for devolvido para novo exame pela instância de recurso ou de controlo, aplicam-se regras especiais de contagem do prazo.

A parte que não concordar com a decisão do tribunal de primeira instância tem direito de recorrer. O recurso é examinado por um colegiado de juízes, e o prazo para exame do caso na instância de recurso é de 30 dias a partir do momento em que o tribunal recebe os autos. O tribunal de recurso pode manter a decisão sem alterações, modificá-la, anulá-la total ou parcialmente, ou devolver o caso para novo exame se tiverem ocorrido violações substanciais da lei ou dos direitos processuais dos participantes.

A revisão posterior de um ato judicial só é possível em procedimento limitado quando existirem os fundamentos previstos pela lei processual. Essa revisão não constitui um segundo exame ordinário do litígio quanto ao mérito e está ligada principalmente à correta aplicação da lei, a violações processuais substanciais ou a questões jurídicas importantes para a unidade da prática judicial. Na instância de controlo, o caso é examinado por um colegiado de juízes do Supremo Tribunal, e a decisão é proferida dentro dos prazos processuais estabelecidos.

O encerramento simplificado do caso é possível depois da abertura do processo civil e antes da audiência, se o autor retirar a ação, se o réu reconhecer a reclamação, se as partes celebrarem acordo ou se o réu satisfizer voluntariamente as exigências. Nesse caso, o tribunal aprova o ato processual correspondente. Se o réu não cumprir voluntariamente as obrigações aprovadas, esse ato judicial pode ser apresentado para execução de acordo com as regras aplicáveis às decisões judiciais.

O procedimento especial aplica-se a determinadas categorias de casos. Em especial, um juiz singular pode examinar reclamações pecuniárias decorrentes de contratos quando o valor não exceder vinte vezes o salário mínimo mensal. Esse procedimento também pode aplicar-se a certas reclamações relativas a despesas de bens comuns, salários, indemnização por danos a bens ou à saúde, bem como a determinadas reclamações relacionadas com a execução de decisões judiciais e a realização de bens dados em garantia.

No procedimento especial, o caso normalmente é examinado numa única audiência com base em documentos escritos e eletrónicos. O prazo de exame é de 45 dias a partir da data de abertura do processo civil e, se o caso for devolvido pela instância de recurso para novo exame, de 14 dias a partir do momento em que o juiz recebe os autos. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até 14 dias. As reclamações decorrentes do mesmo litígio jurídico não podem ser artificialmente divididas em várias ações com o objetivo de se enquadrar no procedimento especial.

Se durante o procedimento especial se verificar que o caso não cumpre as condições desse procedimento ou tem importância jurídica que exige exame ordinário, o tribunal pode continuar o caso de acordo com as regras ordinárias. Por isso, o procedimento especial pode ser útil para reclamações pecuniárias documentadas, mas não substitui o processo ordinário em litígios complexos nos quais o devedor apresenta objeções detalhadas, reconvenção ou contesta a própria base da dívida.

Se o credor já possui uma decisão judicial estrangeira ou uma sentença arbitral estrangeira, a estratégia de recuperação na Mongólia difere da apresentação inicial de uma ação de cobrança da dívida. O reconhecimento e execução de decisões judiciais estrangeiras ocorre de acordo com o direito mongol e os tratados internacionais aplicáveis à Mongólia. As sentenças arbitrais estrangeiras são examinadas separadamente das decisões judiciais estrangeiras e podem ser executadas conforme as regras internacionais de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais, desde que o litígio e a decisão cumpram as condições aplicáveis.

Depois de uma decisão de um tribunal mongol entrar em vigor, se o devedor não a cumprir voluntariamente, o credor deve obter um documento executivo e apresentá-lo ao oficial de execução judicial. Para decisões civis dos tribunais mongóis, o prazo de apresentação para execução é de 4 anos a partir da data de entrada em vigor da decisão. Para decisões judiciais estrangeiras aplica-se um prazo separado de 3 anos, salvo se um tratado internacional aplicável à decisão concreta estabelecer regra diferente.

O processo de execução na Mongólia tem como objetivo a satisfação efetiva das reclamações do credor por meio do dinheiro e dos bens do devedor. No âmbito da execução coerciva, podem ser aplicadas medidas como a cobrança sobre fundos, a apreensão de bens, a venda forçada dos bens do devedor e a transferência de bens ao credor nos casos previstos por lei. A eficácia prática da execução depende da possibilidade de identificar os ativos do devedor, contas bancárias, bens, créditos contra terceiros ou outras fontes de pagamento.

Uma ferramenta adicional de recuperação pode ser a falência do devedor. De acordo com o direito mongol, o devedor é considerado insolvente se não conseguir cumprir obrigações em valor igual ou superior a 10 por cento do seu capital próprio dentro do prazo estabelecido pela lei ou pelo contrato. O credor que tem direito de exigir o cumprimento da obrigação pode recorrer ao tribunal para solicitar a abertura do processo de falência, se existirem fundamentos confirmados e provas do valor da dívida.

Após a aceitação do pedido, o tribunal avalia se existem sinais de insolvência. No processo de falência podem ser examinadas questões relativas ao restabelecimento da solvência, à liquidação do devedor, à formação da lista de credores, à nomeação de administrador e à distribuição dos ativos. Para o credor, a falência pode ser útil quando o devedor possui bens, mas evita sistematicamente os pagamentos, transfere ativos ou favorece determinados credores.

No âmbito do processo de falência, podem ser contestadas as operações do devedor destinadas a retirar ativos ou reduzir o património com o qual as reclamações dos credores poderiam ter sido satisfeitas. Ao mesmo tempo, a falência é um procedimento coletivo: o credor deve ter em conta a concorrência com outros credores, a ordem de satisfação das reclamações, a existência de créditos garantidos e o valor real dos ativos do devedor.

Também devem ser consideradas as regras do direito societário mongol. A empresa responde pelas suas obrigações com todos os bens que lhe pertencem, enquanto o sócio ou acionista, em regra, não responde pelas dívidas da empresa além do valor da sua participação ou das suas ações. Portanto, a simples existência de uma dívida da empresa não gera automaticamente responsabilidade pessoal do seu proprietário.

Ao mesmo tempo, a responsabilidade das pessoas controladoras pode surgir quando existirem fundamentos especiais previstos por lei. Se um acionista, uma pessoa vinculada ou uma pessoa que controla efetivamente a administração da empresa causar danos à sociedade por atos culposos, a questão da responsabilidade pessoal pode ser avaliada separadamente. Para o credor, isso significa que, antes de apresentar reclamações contra proprietários, administradores ou pessoas vinculadas, é necessário reunir provas de controlo, atos culposos, transferência de ativos, danos causados e ligação entre esses atos e a incapacidade da empresa de pagar a dívida.

Se precisa de cobrança de dívidas na Mongólia, a nossa empresa pode ajudar a avaliar os documentos, verificar o devedor, escolher uma estratégia extrajudicial ou judicial, preparar os materiais para o tribunal, organizar o trabalho com uma decisão judicial estrangeira ou uma sentença arbitral estrangeira e acompanhar as ações de execução. Em casos internacionais, é especialmente importante determinar antecipadamente se o devedor possui bens na Mongólia, quais provas confirmam a dívida, se o procedimento especial pode ser aplicado e se a decisão obtida poderá ser efetivamente executada.

18.06.2024
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