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O procedimento de cobrança de dívidas na Palestina começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.
Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.
Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).
A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.
O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.
Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. O prazo prescricional para cobrança de dívidas é de 15 anos. Para a cobrança de débitos em letras e cheques, o prazo de prescrição é de 5 anos. A prescrição é interrompida se o devedor reconhecer o direito do credor, expressa ou implicitamente. O reconhecimento indireto é considerado se o devedor transferir bens ao credor como garantia de reembolso da dívida. Após a interrupção, o prazo de prescrição é calculado novamente.
A lei palestina prevê a cobrança judicial de dívidas em processos ordinários e sumários.
Os casos cujo valor não exceda 20.000 dinares jordanianos ou o seu equivalente em moeda legal são julgados pelos tribunais de magistrados. Os casos cujo valor exceda o valor especificado são apreciados pelos tribunais de primeira instância.
Um processo legal normal começa com a apresentação de uma reclamação, que deve ser registrada pelo tribunal após o pagamento de uma taxa judicial. A reclamação não é aceite nos tribunais de primeira instância sem a participação de um advogado em exercício.
O arguido é obrigado a apresentar resposta escrita à secretaria do tribunal no prazo de quinze dias a contar da data da notificação do pedido, anexando documentos comprovativos da sua defesa. Um processo judicial pode ser iniciado se o réu não apresentar sua resposta dentro do prazo especificado. O tribunal pode permitir que o arguido apresente uma resposta por escrito se comparecer na primeira audiência do caso.
No dia marcado para a apreciação do processo, se o arguido não comparecer e o pedido lhe tiver sido devidamente notificado, o tribunal decide o processo unilateralmente. Se o arguido esteve presente numa das audiências e depois se ausentou sem justa causa, a decisão proferida contra ele considera-se proferida na sua presença e cabe recurso.
O tribunal obriga as partes na primeira reunião do caso, após troca de declarações escritas, a determinar pontos de acordo e desacordo sobre questões relacionadas com o caso, e regista isso na ata da reunião. Cada parte deve identificar claramente as provas que pretende apresentar sobre as questões em disputa, e o tribunal estabelece datas para as audiências considerarem as provas de cada parte. O tribunal pode adiar o caso ocasionalmente, dependendo das circunstâncias, mas não mais do que uma vez pelo mesmo motivo, a menos que o tribunal considere que é necessário um segundo adiamento.
Depois de examinar as provas e conduzir debates entre as partes, o tribunal conclui a apreciação do caso e toma uma decisão imediatamente ou numa audiência posterior.
O processo de julgamento sumário é utilizado nos casos em que o valor da dívida é comprovado por documentos escritos. Para aplicar este procedimento, o requerente deve indicá-lo na petição. O autor deve notificar o réu do exercício do direito reivindicado quinze dias antes da apresentação da reclamação e esta notificação deve ser anexada à petição inicial.
O tribunal marca uma audiência para apreciar a reclamação no prazo de quinze dias a contar da data de apresentação da reclamação e notifica as partes sobre isso. Se o réu não comparecer à audiência apesar do aviso prévio, o autor deverá confirmar sua reivindicação e o tribunal tomará uma decisão sobre o caso. Se o tribunal considerar que não pode satisfazer a pretensão do autor, outra audiência é marcada para apreciar o caso, e o réu é notificado disso. Se o arguido comparecer e admitir parte do pedido, o tribunal pronuncia imediatamente uma sentença sobre essa parte com possibilidade de execução, considera então as provas das partes sobre a parte restante de acordo com o processo judicial habitual e toma uma decisão final.
Da decisão do tribunal de magistrados cabe recurso para o tribunal de primeira instância e da decisão do tribunal de primeira instância cabe recurso para o tribunal de recurso. O prazo de recurso é de trinta dias. A decisão do tribunal de recurso pode ser apelada para o Supremo Tribunal Palestiniano. O prazo para interposição de recurso de cassação é de quarenta dias. A interposição de recurso de cassação não suspende a execução da decisão recorrida, salvo decisão em contrário do tribunal, com ou sem garantia a pedido do cassador. As decisões do Supremo Tribunal não estão sujeitas a recurso adicional.
Após a entrada em vigor da decisão judicial, o credor deverá iniciar um processo de execução. Uma sentença pode ser executada dentro de 15 anos. No âmbito da execução de uma decisão judicial, os créditos do credor podem ser satisfeitos através da apreensão e baixa de fundos das contas do devedor; apreensão de bens móveis e imóveis do devedor com sua posterior venda; prisão e confisco de títulos; prisão e confisco de ações da empresa.
Uma opção adicional para cobrança de dívidas de empresas e comerciantes é o processo de falência. De acordo com a Lei Comercial da Palestina, um devedor é considerado falido se deixar de pagar as suas dívidas comerciais, ou se não mantiver a autoconfiança financeira, exceto por meios claramente ilegais. Nesta fase, se o património do devedor não for suficiente para satisfazer integralmente os créditos dos credores, é possível cancelar as operações do devedor realizadas com a intenção de causar danos aos credores. As seguintes transações ou ações podem ser consideradas inválidas se tiverem sido realizadas pelo devedor após a data de rescisão dos pagamentos ou no prazo de vinte dias antes desta data: 1) ações e presentes gratuitos, com exceção dos pequenos presentes habituais; 2) quitação das dívidas antes do vencimento, independentemente da forma de cumprimento; 3) constituição de hipoteca ou penhor sobre bens do devedor para garantia de dívida pré-existente; 4) qualquer transação com uma contraparte do devedor que sabia que o devedor havia parado de efetuar seus pagamentos. O prazo de prescrição para a apresentação de pedidos de anulação das transações ou ações acima é de dezoito meses a partir da data da declaração de falência. Como resultado do cancelamento das transações acima, é possível devolver ao devedor o que ele perdeu com tais transações e, assim, aumentar a massa em liquidação para satisfazer os créditos dos credores e cobrir os custos de implementação do processo de falência.
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