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Injunção de pagamento europeia: um instrumento eficaz para a cobrança de dívidas

O mercado moderno é caracterizado por um alto grau de globalização e internacionalização dos negócios. A interação com parceiros de outros países tornou-se parte integrante das atividades de muitas empresas. Contudo, à medida que os limites da actividade empresarial se expandem, surgem novos desafios, incluindo os relacionados com a cobrança de dívidas transfronteiriças. Nestes casos, as ferramentas desenvolvidas na União Europeia vêm em socorro, uma das quais é a injunção de pagamento europeu.

O que é uma injunção de pagamento europeia?

A ordem de pagamento europeia é um instrumento judicial concebido para simplificar e acelerar o processo de recuperação de créditos pecuniários não contestados em casos transfronteiriços. É regulado pelo Regulamento (UE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de dezembro de 2006. O principal objetivo deste regulamento é garantir que os credores possam obter de forma rápida e eficiente uma ordem de cobrança de dívidas em todo o Espaço Europeu.

Vantagens da ordem de pagamento europeia

  1. Simplicidade e Acessibilidade: Uma ordem de pagamento permite ao credor obter uma ordem judicial sem necessidade de comparecer em tribunal. O pedido é apresentado num formulário rigorosamente aprovado, no qual apenas devem ser fornecidas informações suficientes para definir e fundamentar claramente a reclamação. As provas de apoio não precisam de ser anexadas ao pedido, pelo que o pedido deve descrever detalhadamente a base do pedido para que o réu possa identificar corretamente os pedidos e fazer uma escolha informada: ou opor-se ao pedido ou deixá-lo incontestado.
  2. Rapidez: Ao contrário dos procedimentos judiciais normais, que podem levar meses ou até anos, o processo de obtenção de uma ordem de pagamento normalmente demora vários meses.
  3. Universalidade: A ordem de pagamento é utilizada e executada em todos os países da União Europeia (com exceção da Dinamarca), tornando-se uma ferramenta universal para cobrança de dívidas internacionais.
  4. Transparência e previsibilidade: O procedimento é rigorosamente regulamentado, o que minimiza a possibilidade de abusos e mal-entendidos.

Procedimento para receber uma ordem de pagamento europeia

O processo de recepção de uma Ordem de Pagamento Europeia consiste em várias etapas:

  1. Apresentação de um pedido: O credor deve preencher um formulário de pedido normalizado (Formulário A), disponível em todas as línguas oficiais da UE, e apresentá-lo ao tribunal competente. A jurisdição do tribunal competente é determinada de acordo com o Regulamento (UE) n.º 44/2001, de 22 de dezembro de 2000. De acordo com o disposto no referido Regulamento, em regra, o pedido deve ser apresentado no tribunal da localidade do arguido. Em certos casos, o pedido pode ser apresentado ao tribunal do local do requerente, por exemplo, se tal jurisdição tiver sido acordada pelas partes no seu acordo, ou o local de cumprimento das obrigações contratuais for no país do credor .
  2. Verificação do pedido pelo tribunal: O tribunal verifica o pedido quanto ao cumprimento dos requisitos formais. Se o pedido for conforme, o tribunal emite uma Ordem de Pagamento Europeia no prazo de 30 dias.
  3. Entrega da Ordem de Pagamento ao Devedor: Uma vez emitida a Ordem de Pagamento, esta é enviada ao devedor, que, após a sua recepção, dispõe de 30 dias para liquidar a dívida ou contestar a Ordem de Pagamento.
  4. Execução de uma Ordem de Pagamento Europeia: Se o devedor não contestar a Ordem de Pagamento dentro dos prazos especificados, esta torna-se um instrumento de execução que pode ser executado em qualquer país da UE (exceto a Dinamarca) sem necessidade de requerer a sua execução e sem qualquer oportunidade de se opor ao seu reconhecimento.

Impugnação de uma injunção de pagamento europeia

O devedor tem o direito de contestar a Ordem de Pagamento em até 30 dias após o recebimento. Para isso, uma objeção (Formulário F) deve ser apresentada ao mesmo tribunal que emitiu a Ordem de Pagamento. Se for apresentada uma oposição, o processo passa para um julgamento normal, e o credor terá de provar a validade dos seus créditos em tribunal, a menos que o autor solicite no pedido inicial que o processo seja encerrado nesse caso.

Conclusão

A Ordem de Pagamento Europeia é uma ferramenta eficaz e conveniente para a cobrança de dívidas em casos transfronteiriços dentro da União Europeia. A sua utilização permite aos credores evitar processos judiciais complexos e morosos, poupando significativamente tempo e recursos. Para empresas que operam internacionalmente, o conhecimento e a utilização desta ferramenta podem ser a chave para gerir com sucesso as contas a receber e minimizar os riscos financeiros.

Contudo, é importante lembrar que a utilização da Ordem de Pagamento Europeia exige uma preparação cuidadosa e conhecimento das nuances processuais, pelo que se recomenda o envolvimento de profissionais jurídicos para acompanhar este processo.

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20.01.2021
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