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O procedimento de cobrança de dívidas em Chipre começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.
Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.
Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).
A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.
O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.
Antes de iniciar uma ação legal, você deve prestar atenção ao prazo de prescrição. A lei de prescrição estabelece seis anos para a apresentação de reclamações a partir da data em que a dívida surgiu. Recorde-se que o tribunal tem o direito de prorrogar este prazo para dois anos se o considerar razoável dadas as circunstâncias do caso. Para prorrogar o prazo de prescrição, o credor deve apresentar um pedido correspondente ao tribunal antes de iniciar uma reclamação. O prazo de prescrição pode ser interrompido nos casos em que o devedor tenha reconhecido a dívida por escrito ou pago pelo menos 50% do valor da dívida, incluindo os juros corridos.
A cobrança de valores a receber em Chipre é efectuada através da apresentação de uma reclamação ao abrigo do procedimento normal ou alternativo (na ausência de litígio significativo sobre os factos) e através de um procedimento simplificado.
O procedimento de apresentação de uma reclamação realiza-se através do registo da reclamação em tribunal, após o qual o arguido é obrigado a notificar a sua comparência no prazo de dez dias. Se tal notificação não for feita, o credor pode solicitar ao tribunal que emita uma decisão relacionada com a comparência não registada do devedor. Se o devedor apresentar notificação para comparecer em juízo, deverá também apresentar sua defesa à reclamação. Além disso, de acordo com as regras, o tribunal fixa uma data para uma audiência na qual as partes apresentam os seus argumentos e o tribunal toma uma decisão final.
O procedimento simplificado é aplicável aos casos em que, na opinião do tribunal, o autor não tem perspectivas reais de sucesso no processo ou o réu não tem perspectivas reais de se defender com sucesso da acção. Decisões simplificadas são tomadas sem litígio.
Qualquer uma das partes no litígio que não esteja satisfeita com a decisão final do tribunal de primeira instância tem o direito de recorrer no prazo de 42 dias a contar da data da decisão. A interposição de recurso não impede a execução da decisão final. Mas, em certos casos, o tribunal pode ordenar o contrário no que diz respeito à execução. O prazo para apreciação de um recurso não é estabelecido por lei. Como resultado da apreciação do recurso, o tribunal toma uma decisão, que entra em vigor a partir do momento da sua adoção.
As Regras de Processo Civil prevêem a possibilidade de utilização do procedimento de Ordem de Pagamento Europeia, que é aplicável a casos de créditos monetários indiscutíveis entre partes de países da União Europeia (excluindo a Dinamarca). Para obter uma ordem de pagamento europeia, deve preencher um formulário de pedido normalizado e apresentá-lo ao tribunal. O tribunal aceita a ordem de pagamento à porta fechada e envia-a ao devedor, após o que o devedor tem 30 dias para apresentar as suas objeções ao tribunal. Se o devedor apresentar oposição, o tribunal convoca o autor para ouvir a sua posição sobre o processo e, se considerar justificada a oposição, cancela a ordem de pagamento. Neste caso, o caso está sujeito a apreciação em processo civil. Se o devedor não apresentar objeções ao tribunal, a ordem de pagamento adquire força de decisão definitiva. A Ordem de Pagamento Europeia é reconhecida em todos os estados membros da UE (com exceção da Dinamarca).
Após recepção da decisão judicial definitiva, caso o devedor se recuse a cumprir voluntariamente a decisão judicial, deverá ser obtido um mandado de execução e apresentado ao oficial de justiça para execução. A satisfação das exigências do credor em processo de execução realiza-se através da apreensão de fundos e sua baixa, apreensão de bens com posterior venda.
Se a execução forçada não conduzir a resultados positivos, se houver indícios de falência (o devedor não consegue pagar a dívida, cometeu um ato de falência, etc.) e desde que o valor da dívida seja de pelo menos 15.000 euros, então é aconselhável iniciar o processo de falência. No âmbito deste procedimento, está prevista a possibilidade de anular judicialmente transações fraudulentas ou fictícias do devedor destinadas a transferir seus ativos para evitar o pagamento da dívida por meio da realização forçada desses ativos.
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