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Injunção de pagamento europeia: um instrumento eficaz para a cobrança de dívidas

O mercado moderno é caracterizado por um alto grau de globalização e internacionalização dos negócios. A interação com parceiros de outros países tornou-se parte integrante das atividades de muitas empresas. Contudo, à medida que os limites da actividade empresarial se expandem, surgem novos desafios, incluindo os relacionados com a cobrança de dívidas transfronteiriças. Nestes casos, as ferramentas desenvolvidas na União Europeia vêm em socorro, uma das quais é a injunção de pagamento europeu.

O que é uma injunção de pagamento europeia?

A injunção de pagamento europeia é um instrumento judicial concebido para simplificar e acelerar a cobrança de créditos pecuniários não contestados em processos transfronteiriços no âmbito da União Europeia. É regulada pelo Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006. Este procedimento é adicional e facultativo: o credor pode utilizá-lo em vez dos procedimentos nacionais de cobrança de dívidas quando o crédito cumpre as condições previstas no Regulamento, mas a injunção de pagamento europeia não substitui todos os meios de tutela jurídica disponíveis nos Estados-Membros.

Vantagens da ordem de pagamento europeia

  1. Simplicidade e Acessibilidade: Uma ordem de pagamento permite ao credor obter uma ordem judicial sem necessidade de comparecer em tribunal. O pedido é apresentado num formulário rigorosamente aprovado, no qual apenas devem ser fornecidas informações suficientes para definir e fundamentar claramente a reclamação. As provas de apoio não precisam de ser anexadas ao pedido, pelo que o pedido deve descrever detalhadamente a base do pedido para que o réu possa identificar corretamente os pedidos e fazer uma escolha informada: ou opor-se ao pedido ou deixá-lo incontestado.
  2. Rapidez: Ao contrário dos procedimentos judiciais normais, que podem levar meses ou até anos, o processo de obtenção de uma ordem de pagamento normalmente demora vários meses.
  3. Universalidade: A ordem de pagamento é utilizada e executada em todos os países da União Europeia (com exceção da Dinamarca), tornando-se uma ferramenta universal para cobrança de dívidas internacionais.
  4. Transparência e previsibilidade: O procedimento é rigorosamente regulamentado, o que minimiza a possibilidade de abusos e mal-entendidos.

Procedimento para receber uma ordem de pagamento europeia

O processo de recepção de uma Ordem de Pagamento Europeia consiste em várias etapas:

  1. Apresentação de um pedido: O credor deve preencher um formulário de pedido normalizado (Formulário A), disponível em todas as línguas oficiais da UE, e apresentá-lo ao tribunal competente. A jurisdição do tribunal competente é determinada de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de dezembro de 2012. De acordo com o disposto no referido Regulamento, em regra, o pedido deve ser apresentado no tribunal da localidade do arguido.
  2. Verificação do pedido pelo tribunal: O tribunal verifica se o processo se enquadra no âmbito do procedimento de injunção de pagamento europeia, se o crédito tem caráter transfronteiriço, se o tribunal é competente, se o crédito respeita a uma quantia determinada e vencida, e se o pedido contém as informações exigidas. Se as condições estiverem preenchidas e o crédito parecer fundamentado, o tribunal emite a injunção de pagamento europeia o mais rapidamente possível, em regra no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido, sem incluir o tempo necessário para completar, retificar ou alterar o pedido.
  3. Citação ou notificação da injunção de pagamento ao devedor: Uma vez emitida a injunção de pagamento europeia, esta deve ser citada ou notificada ao devedor de acordo com o direito do Estado-Membro em que a citação ou notificação é efetuada e com as normas mínimas previstas no Regulamento. O devedor dispõe de 30 dias a contar da citação ou notificação da injunção para pagar o montante indicado ou apresentar oposição através do Formulário F. Nas citações ou notificações transfronteiriças, a língua do documento é um aspeto importante: o destinatário pode recusar receber o documento se este não estiver redigido numa língua que compreenda ou na língua oficial do local da citação ou notificação, e se não for acompanhado de tradução adequada.
  4. Execução de uma injunção de pagamento europeia: Se o devedor não apresentar oposição dentro do prazo previsto, o tribunal de origem declara a injunção de pagamento europeia executória. Em seguida, a injunção é reconhecida e executada nos outros Estados-Membros da UE, com exceção da Dinamarca, sem uma declaração separada de executoriedade. A execução propriamente dita é realizada de acordo com o direito nacional do Estado-Membro em que o credor solicita a execução, podendo o credor ter de apresentar uma cópia da injunção executória e, quando necessário, uma tradução.

Impugnação de uma injunção de pagamento europeia

O devedor tem o direito de contestar a injunção de pagamento europeia no prazo de 30 dias a contar da sua citação ou notificação. A oposição é apresentada ao tribunal ou à autoridade competente que emitiu a injunção, através do Formulário F, e o requerido não tem de indicar os fundamentos da oposição. Se a oposição for apresentada dentro do prazo previsto, o processo pode prosseguir perante o tribunal competente do Estado-Membro de origem segundo o processo civil comum ou, quando o crédito preencher os critérios aplicáveis e o credor tiver escolhido essa via, segundo o processo europeu para ações de pequeno montante. Se o credor tiver pedido no requerimento inicial que o processo termine em caso de oposição, o processo não prossegue como processo civil comum.

Conclusão

A Ordem de Pagamento Europeia é uma ferramenta eficaz e conveniente para a cobrança de dívidas em casos transfronteiriços dentro da União Europeia. A sua utilização permite aos credores evitar processos judiciais complexos e morosos, poupando significativamente tempo e recursos. Para empresas que operam internacionalmente, o conhecimento e a utilização desta ferramenta podem ser a chave para gerir com sucesso as contas a receber e minimizar os riscos financeiros.

Contudo, é importante lembrar que a utilização da Ordem de Pagamento Europeia exige uma preparação cuidadosa e conhecimento das nuances processuais, pelo que se recomenda o envolvimento de profissionais jurídicos para acompanhar este processo.

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20.01.2021
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