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Cobrança de dívidas no Uzbequistão

O procedimento de cobrança de dívidas no Uzbequistão começa com uma análise dos indicadores financeiros do devedor, do seu ramo de actividade, do histórico da empresa, da disponibilidade de provas documentais da dívida, dos processos judiciais em curso e dos procedimentos de execução, bem como da possibilidade de contestação a dívida. Essa análise forma a estratégia que será utilizada para quitar a dívida.

Se o devedor não tiver processos judiciais em andamento ou decisões judiciais não cumpridas sobre cobrança de dívidas, e ele estiver ativamente envolvido em suas atividades, é aconselhável passar para a etapa de recuperação de dívida extrajudicial não formal.

Esta fase envolve negociações ativas com o devedor para chegar a um acordo sobre o pagamento dos créditos do credor ou outras opções de liquidação possíveis (por exemplo, devolução de bens, transferência de dívida para terceiros, troca de serviços ou bens).

A interação com o devedor inicia-se imediatamente após o envio da notificação por correio, e-mail, telefone ou mensageiros instantâneos. Este processo envolve comunicação intensa com o devedor, a fim de exercer pressão constante. A principal tarefa é estabelecer contacto com os principais decisores para conseguir o pagamento rápido da dívida.

O prazo médio para cobrança extrajudicial informal é de até 60 dias (exceto nos casos em que tenha sido acordado parcelamento para amortização da dívida). Caso esta etapa não traga os resultados esperados, ou após uma análise inicial fique claro que não é aplicável, deverá proceder à recuperação judicial.

O prazo de prescrição no Uzbequistão é de 3 anos. A lei proíbe a alteração do período especificado por acordo das partes. Se o prazo de prescrição não tiver sido cumprido, o credor tem o direito de entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, mas se o devedor entrar com um pedido no tribunal para aplicar as consequências do descumprimento do prazo de prescrição, o pedido será negado. A prescrição é interrompida em razão da prática, pelo devedor, de ações que indiquem o reconhecimento da dívida. Após a interrupção do prazo, o prazo de três anos começa a ser calculado novamente.

Antes de recorrer ao tribunal, é importante prestar atenção ao procedimento de resolução de disputas previsto no contrato entre as partes. Portanto, se as partes estabeleceram que as disputas serão resolvidas por meio de um procedimento de reclamação, é necessário cumprir essa condição antes de apresentar uma ação judicial. Caso contrário, a petição inicial será deixada sem análise.

A legislação do Uzbequistão prevê três tipos de cobrança de dívidas através do tribunal, através da emissão de uma ordem judicial, na ordem de consideração geral e no processo simplificado.

O procedimento de emissão de ordem judicial é aplicável aos pedidos de cobrança de dívidas com base no seu reconhecimento documental. Para realizar este procedimento, deverá apresentar ao tribunal o requerimento correspondente com prova do envio do mesmo requerimento ao devedor. Se no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido o devedor reconhecer a dívida ou não apresentar oposição, o tribunal emite uma ordem judicial para cobrar a dívida, que pode ser apresentada para forçar a cobrança da dívida. Se o devedor apresentar uma objeção e o tribunal concluir que existe uma disputa nesta dívida, o tribunal recusar-se-á a emitir uma ordem judicial e o caso deverá ser considerado de forma geral. Da ordem judicial cabe recurso do devedor no prazo de 10 dias a contar da data da sua emissão.

O procedimento ordinário judicial é realizado por meio da apresentação de uma petição ao tribunal. Neste caso, o autor é obrigado, antes de apresentar a reclamação em tribunal, a entregar ao arguido uma cópia da mesma com todos os anexos. O prazo para apreciação do caso no tribunal de primeira instância é de um mês a contar da data de início do processo. Em casos excepcionais, o tribunal pode prorrogar este prazo por mais um mês. Na prática, o período de revisão especificado é muito mais longo. A decisão do tribunal de primeira instância entra em vigor no prazo de um mês a contar da data da sua adoção, salvo recurso.

Os processos sumários são aplicáveis ​​aos processos cujo valor reclamado não exceda 510 euros. O caso é apreciado sem julgamento, sem convocação das partes e audição das suas explicações no prazo de 20 dias a contar da data de início do processo. Não é permitida a prorrogação deste período. A decisão judicial entra em vigor no prazo de dez dias a contar da data da sua adoção, salvo recurso.

A apelação contra a decisão do tribunal em procedimento ordinário é analisada dentro de um mês a partir da abertura do processo de apelação, enquanto as decisões do tribunal em procedimento simplificado são analisadas dentro de quinze dias. Em casos excepcionais, o tribunal pode prorrogar o prazo de análise por no máximo um mês. Como resultado da análise da apelação, o tribunal de apelação emite uma decisão, que entra em vigor a partir do momento de sua adoção.

Cada uma das partes no caso tem o direito de interpor recurso de cassação junto do Supremo Tribunal da República do Uzbequistão no prazo de um ano após a entrada em vigor da decisão do tribunal recorrido. Simultaneamente, o interessado pode apresentar um pedido de suspensão dos efeitos da decisão do tribunal de primeira instância e/ou da decisão do tribunal de recurso que tenha entrado em vigor. O recurso de cassação é apreciado no prazo de um mês a contar da data da nomeação para apreciação da reclamação no processo judicial. Também é possível prorrogar esse período por mais um mês.

Após a decisão judicial entrar em vigor, se o devedor se recusar a cumpri-la voluntariamente, deve-se obter um documento executivo no tribunal e iniciar a execução forçada da decisão no Escritório de Execução Forçada da Procuradoria-Geral da República do Uzbequistão. O credor tem o direito de apresentar o documento executivo ao órgão executivo dentro de três anos a partir da data de sua emissão.

A Lei de Execução de Atos Judiciais e de Outros Órgãos prevê a possibilidade de apresentação de documentos executivos para cobrança de fundos diretamente a um banco ou organizações de crédito, caso o credor possua informações sobre contas abertas de devedores nessas estruturas financeiras. Por sua vez, o banco ou instituição de crédito deve cumprir os requisitos do mandado de execução no prazo de um dia útil e, caso não haja fundos nas contas do devedor, fazer a respectiva anotação no mandado de execução. O não cumprimento destes requisitos implica a imposição de penalidades a tais organizações financeiras.

De acordo com a lei, o prazo de execução obrigatória é de dois meses a contar da data de início do processo, mas na realidade é muito mais longo. Se no prazo de três meses o devedor não conseguir garantir o cumprimento das exigências do credor a partir do momento em que surgem, torna-se possível iniciar o processo de falência do devedor. Este procedimento é interessante caso o devedor não possua bens para saldar a dívida e, ao mesmo tempo, o devedor se encontre neste estado devido a ações ilícitas de funcionários e/ou proprietários do devedor. Tais circunstâncias permitem responsabilizar adicionalmente as pessoas controladoras do devedor.

Uma forma alternativa de cobrança de dívidas é responsabilizar criminalmente os funcionários do devedor, de acordo com o art. 232 do Código Penal da República do Uzbequistão por evasão à execução de uma decisão judicial sobre a arrecadação de fundos.

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18.06.2024
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